Essa última quarta-feira (22/6/16) foi marcada por um acontecimento parlamentar que deve irradiar efeitos Brasil afora. A Câmara Distrital aprovou, em primeiro turno, o PL 777/15, que disciplina o Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIRP/DF).
Havia dúvidas se serviços como o Uber-X seriam autorizados por essa votação ou se encontrariam vetos, conforme encaminhamento da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa. Passou, também o Uber-X foi liberado pelo Plenário da Câmara.
Eu estava lá, dando a minha (certamente dispensável) contribuição às laboriosas e competentes Comissões de Direito do Consumidor e de Assuntos Legislativos da nossa atuante OAB/DF, sendo a primeira talentosamente presidida pelo advogado Fernando Martins de Freitas, que confiou essa missão de engajamento e convencimento parlamentar ao jovem e aguerrido advogado Vinícius Fonseca dos Santos e Silva, Vice-Presidente da referida Comissão e a última, presidida pelo advogado Jackson Di Domenico, representado nessa iniciativa de mineração parlamentar pela igualmente jovem e combatente advogada Aline Barreto.
A presidente da Câmara Distrital, deputada Celina Leão, soube orquestrar a sessão e aprovar um texto, ainda que divergente em alguns pontos, e fazer o assunto ganhar fôlego. O deputado Raimundo Ribeiro mostrou-se atento e solidário às ponderações da OAB/DF.
E lá estava eu, ombreando esses bravos advogados, vendo de um lado os taxistas e de outro os motoristas da Uber. Afora um incidente ou outro e um ostensivo esquema de segurança norteando o senso de ordem e impedindo o caos que alguns anunciavam, presenciei um clima de urbanidade do qual, ao final, triunfou a democracia.
Penso que, mesmo diante do inegável avanço legislativo ocorrido nessa quarta-feira, o assunto ainda deve render longos embates, se não políticos, certamente jurídicos. A Câmara Legislativa, além de incluir um polêmico limitador do número de veículos da Uber que poderão prestar o serviço, vinculando-o ao teto de 50% da frota de táxis disponíveis, transferiu ao Executivo Distrital a missão de regular o serviço e os critérios para a sua exploração, o que deslocará o debate para outra arena.
Polêmicas à parte, penso que tivemos sim um grande avanço. O serviço finalmente saiu das sombras, e a Câmara Legislativa do DF sinalizou à sociedade, ansiosa por melhores serviços (públicos ou privados), que, em breve, qualquer cidadão poderá escolher “tomar um táxi ou um Uber”, sem correr o risco de ser apedrejado. De algum modo, isto é reconfortante.
Ainda há um segundo turno de votação, de onde sairá o texto final da lei. Mudanças ainda podem acontecer, e espero que aconteçam. E no campo da pura especulação, aventuro-me a dizer que OAB/DF provavelmente insistirá pela derrubada desse falado limitador do número de veículos. Torço para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal volte a ser exemplo nacional no compêndio da legislação de mobilidade urbana, tal como o foi por ocasião da marcante introdução do respeito cidadão à faixa de pedestres, e saiba se posicionar em linha com o que lhe dizem as ruas.
Pesquisa do Datafolha, realizada em novembro de 2015, aponta que 83% (oitenta e três por cento) dos brasilienses aprovam o serviço e esperam por regras do setor. Pois bem, parece-me que a votação dessa quarta-feira sinaliza resposta ao clamor social, basta agora concluir o que já foi começado, com os nossos parlamentares distritais correspondendo ao chamado popular.
Seja como for, parabéns à CLDF, parabéns à OAB/DF, parabéns Brasília, abertos ao novo, podemos (e devemos) seguir sendo exemplos.
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*Sérgio Palomares é advogado e fundador de Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.