Migalhas de Peso

A exclusão de um candidato com tatuagem e a decisão do STJ

O concorrente havia sido aprovado na primeira fase, mas quando realizou a segunda, foi considerado inapto, por portar "anomalias dermatológicas".

17/6/2016

Recentemente, em decisão unânime, a 6ª Turma do STJ (REsp 1086075) anulou o corte de um candidato aprovado no concurso para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

O concorrente havia sido aprovado na primeira fase, mas quando realizou a segunda, foi considerado inapto, por portar "anomalias dermatológicas". Ingressou com uma ação em juízo, e, em liminar, obteve o direito de continuar participando do certame. Foi aprovado nas demais etapas, superando inclusive no estágio probatório, mas, ao final do processo, obteve uma sentença de improcedência, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas. No STJ, contudo, a decisão foi revertida.

Este acórdão, em si, não é uma novidade. Temos visto a relativização desta proibição com a evolução da sociedade. Mas o que me chamou a atenção quando da leitura da notícia foram os argumentos que levaram à improcedência da demanda no primeiro e segundo grau. Anomalias dermatológicas.

Pesquisei em três dicionários diferentes o significado da palavra “anomalia”. Cheguei às seguintes definições: “desvio acentuado de um padrão normal”; “irregularidade”; “deformidade”; “monstruosidade”; “aberração”. Não consegui encaixar a tatuagem em nenhum dos conceitos. E este fato me levou a uma outra reflexão.

Conforme afirmado pelo próprio candidato, a sua petição do recurso especial, “o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ser portador de tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores.”

Frise-se, a princípio, que os julgadores, embora sempre tenham seu próprio ponto de vista sobre todo e qualquer assunto, uma vez que são seres humanos, e seres humanos são formados por suas crenças, devem agir pautados pela imparcialidade. Assim, não devem ter qualquer interesse em relação às partes do processo e também não devem impor, em seus julgamentos, suas convicções particulares, desprovidas dos.

Posto isso, convém ainda lembrar também que não há mal nenhum em ser conservador ou ter opiniões formadas sobre determinados assuntos. Mas quando esta opinião tem o condão de decidir e modificar a vida de outros, cujo pensamento não é similar, aí sim: há mal. Um mal do qual a sociedade vem sofrendo (e morrendo) há muito tempo.

Morrendo. Mulheres morrendo porque homens acreditam que o lugar delas é sempre em posição inferior ao deles. Homossexuais morrendo porque heterossexuais acreditam que aqueles devem ser punidos tendo em vista que “contrariam as leis de Deus”. Negros morrendo porque brancos acreditam que a cor da pele determina quem é melhor que quem. E assim vai. Não é difícil encontrar mais exemplos de intolerância nos jornais diários. Pelo contrário: o difícil é realmente encontrar um jornal que não estampe reportagens como essas.

No caso do bombeiro, a justiça foi reestabelecida, e ficou definido que “não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”. Mas em outros tantos casos, não há mais formas de reestabelecer qualquer justiça.

_____________________

*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É nula exclusão de candidato de concurso público dos bombeiros por tatuagem

15/6/2016

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024