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A mini reforma eleitoral

O projeto de lei proposto pelo senador Jorge Bornhausen (PFL - SC) que altera a legislação eleitoral foi aprovada ontem pelo Senado. A denominada “mini-reforma” eleitoral visa tornar as campanhas mais baratas e a prestação de contas eleitorais mais transparentes, ou seja, uma resposta à recente crise política.

2/5/2006


A mini reforma eleitoral


Tiago Pereira Pimentel Fernandes*

O projeto de lei proposto pelo senador Jorge Bornhausen (PFL - SC) que altera a legislação eleitoral foi aprovada ontem pelo Senado. A denominada “mini-reforma” eleitoral visa tornar as campanhas mais baratas e a prestação de contas eleitorais mais transparentes, ou seja, uma resposta à recente crise política. O projeto que deverá ser sancionado pelo Presidente da República obrigará o candidato a divulgar na Internet os gastos da campanha em três oportunidades durante o período eleitoral. Além disso, o projeto proíbe, entre outros, a realização de showmício, a utilização dos outdoors, a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais há menos de 15 dias das eleições e, ainda, a proibição de cenas externas nos programas eleitorais gratuitos exibidos pela televisão.


De início é nítido que deverá bater à porta do Judiciário a necessidade de definição de alguns aspectos, como por exemplo: Qual a definição de showmício? A caçamba do caminhão e o cantor de bairro podem ser considerados showmício? Qual a definição de outdoor? Toda e qualquer placa pode ser considerada outdoor?


Ademais, é muito provável que a constitucionalidade da proibição de divulgação de pesquisa eleitoral nos 15 dias que antecedem o pleito deverá ser suscitada.


Contudo, toda essa discussão deverá ficar mesmo para as eleições de 2008, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal quando da tentativa do Congresso em derrubar o que se denominou “verticalização” já se manifestou pelo prestígio ao “Princípio da Anterioridade”. Entendeu o Supremo que até mesmo Emenda Constitucional deveria atentar-se ao disposto no artigo 16 da Constitucional Federal que dispõe que “a lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da sua vigência.” – Portanto, não há dúvida de que a mesma sorte estará fadado o referido projeto de lei.
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*Advogado do escritório Biazzo Simon Advogados.









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