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Concessões na Reforma

Se as concessões já realizadas são suficientes, ou não, é exatamente a sociedade quem o dirá, sendo sempre importante procurar ver além do discurso do Governo e observar seus atos concretos. E assim, ciente das efetivas concessões feitas, a sociedade como um todo deve continuar a se manifestar para alcançar a reforma que melhor atenda aos interesses.

31/7/2003

 

Concessões na reforma

 

Raquel Cavalcanti Ramos Machado*

 

O Governo Federal anuncia que cedeu em alguns pontos da reforma da Previdência. No atual projeto, afirma-se que o direito à integralidade e à paridade dos vencimentos será mantido com relação aos atuais servidores. Os futuros servidores, todavia, não terão assegurado esse direito.

 

Quanto à cessão no que diz respeito à paridade, é importante ficar atento, porém, à ressalva que fez o Ministro Ricardo Berzoini, segundo a qual a paridade assegurada no projeto será apenas em relação às parcelas fixas do salário do servidor (fonte: Diário do Nordeste de 18/07/03, caderno Nacional). Isso significa, em outros termos, que o Governo não ficará impedido de dar gratificações aos servidores da ativa, sem concedê-las aos inativos. Ou seja, a cessão quanto à paridade foi mais um jogo de palavras do que uma cessão efetiva, e pode deixar os servidores inativos sem aumento durante muito tempo, apesar de os servidores da ativa terem seus vencimentos aumentados indiretamente por conta da concessão de “gratificações”. Além disso, essa paridade não será (na proposta do Governo) assegurada diretamente na Constituição, mas sim “nos termos da lei”. E os termos dessa lei podem amesquinhar ainda mais eventual paridade que possa existir entre os vencimentos dos servidores da ativa e os inativos. Ou, o que é pior, pode nem ser editada a lei regulamentando a paridade, vácuo que pode tornar a garantia inócua – assim como ocorreu com a limitação dos juros de 12% ao ano, com o direito de greve dos servidores públicos, etc., em face do entendimento segundo o qual os artigos da Constituição que exigem regulamentação em lei não são auto-aplicáveis. Nesse ponto, portanto, a afirmativa do Governo de que cedeu não é muito honesta, pois o servidor aposentado não terá assegurado seu direito à paridade com o que efetivamente receberá o servidor da ativa.

 

Seja como for, não se pode ignorar que o Governo se preocupa em afirmar que cedeu, o que ocorre certamente porque receia se desgastar perante a sociedade. Isso porque o poder legítimo do Estado reside no povo e somente nele. Qualquer mudança a ser feita na legislação deve ser feita somente para atender a seus interesses. Apesar de os servidores públicos serem uma classe, toda a sociedade se vale das atividades por eles realizadas, razão pela qual todos devem interessar-se em lutar para dar a esses servidores condições de trabalho que atraiam pessoas qualificadas e de competência, capazes de bem servir.

 

Se as concessões já realizadas são suficientes, ou não, é exatamente a sociedade quem o dirá, sendo sempre importante procurar ver além do discurso do Governo e observar seus atos concretos. E assim, ciente das efetivas concessões feitas, a sociedade como um todo (servidores públicos e cidadãos que se valem dos serviços prestados por aqueles) deve continuar a se manifestar para alcançar a reforma que melhor atenda aos interesses. Do mesmo modo que o Governo cedeu (no que diz respeito à integralidade, e ainda que nominalmente em relação à paridade), o Congresso terá que dar seus retoques para ajustar a reforma à resultante das vontades que ainda serão manifestadas. É preciso, portanto, não desistir e continuar participando.

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*Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE e Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários.

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