Migalhas de Peso

Alguém conhece alguém que...

O homem se resume no próprio contexto de suas relações sociais e, em razão do compromisso de convivência assumido, é o construtor do próprio mundo e de sua história individualizada.

15/5/2016

 

Circulou no noticiário que uma advogada aguardava sua vez na fila do caixa eletrônico, no interior de um shopping, quando outra correntista a sua frente, acionou a máquina para fazer o saque e, em seguida, deu por encerrada a operação, esquecendo-se, no entanto, de retirar o dinheiro solicitado. Mais do que depressa a advogada, percebendo o dinheiro disponibilizado a sua frente, saiu à procura da pessoa, porém não obteve êxito. Além de comunicar à administração do shopping, postou o caso na rede social, no grupo do Facebook “Alguém conhece alguém que...”, solicitando auxílio para localizar a proprietária do dinheiro, acentuando que o valor se encontrava em seu poder. O objetivo, no entanto, foi atingido pelas diligências realizadas pela administração do estabelecimento.

De quando em quando se publica notícia neste sentido, com a intenção de enobrecer a conduta da pessoa que encontra determinada soma em dinheiro e providencia a restituição ao proprietário, justamente por não ser um fato corriqueiro. Exemplos retirados da ocorrência popular, relatando uma conduta exemplar, cria uma imagem consistente e digna de imitação, pela simples capacidade de distinguir o certo e o errado. Fornece estabilidade e durabilidade de conceitos positivos, abrindo espaços para os mais jovens modelarem um caráter compatível com os princípios éticos e morais. Pode-se dizer que o homem se resume no próprio contexto de suas relações sociais e, em razão do compromisso de convivência assumido, é o construtor do próprio mundo e de sua história individualizada.

“O indivíduo torna-se justo, corajoso, prudente, sentencia Oliveira, à proporção que, agindo, ele se “habitua” (adquire o hábito) ao que, na cidade, é eticamente justo, corajoso, prudente. A ação do indivíduo deita raízes no costume e no uso.”1

Daí, <_st13a_verbetes w:st="on">que a <_st23a_dm w:st="on">sociedade <_st13a_verbetes w:st="on">trilha <_st13a_verbetes w:st="on">ou o <_st13a_verbetes w:st="on">caminho da <_st13a_verbetes w:st="on">excelência <_st13a_verbetes w:st="on">ou da <_st13a_verbetes w:st="on">própria <_st23a_dm w:st="on">estupidez <_st13a_verbetes w:st="on">humana, dependendo de <_st13a_verbetes w:st="on">seus <_st13a_verbetes w:st="on">valores e de <_st13a_verbetes w:st="on">suas <_st13a_verbetes w:st="on">virtudes <_st13a_verbetes w:st="on">morais. <_st13a_verbetes w:st="on">Não acredito <_st13a_verbetes w:st="on">que a <_st13a_verbetes w:st="on">lei, <_st23a_dm w:st="on">somente a <_st13a_verbetes w:st="on">lei, seja o <_st13a_verbetes w:st="on">caminho <_st13a_verbetes w:st="on">mais credenciado <_st23a_dm w:st="on">para <_st23a_hm w:st="on">levar o <_st13a_verbetes w:st="on">homem a <_st23a_hdm w:st="on">ter uma <_st13a_verbetes w:st="on">vida <_st13a_verbetes w:st="on">inteligente, regrada <_st13a_verbetes w:st="on">pela <_st13a_verbetes w:st="on">honestidade e <_st13a_verbetes w:st="on">sabedoria. A <_st13a_verbetes w:st="on">lei é cogente e os <_st13a_verbetes w:st="on">princípios <_st13a_verbetes w:st="on">éticos <_st13a_verbetes w:st="on">coletivos apresentam-se <_st13a_verbetes w:st="on">como a <_st13a_verbetes w:st="on">melhor <_st13a_verbetes w:st="on">opção. Realizam-se espontaneamente, <_st13a_verbetes w:st="on">sem <_st13a_verbetes w:st="on">qualquer <_st13a_verbetes w:st="on">reserva <_st13a_verbetes w:st="on">ou <_st23a_dm w:st="on">restrição, <_st13a_verbetes w:st="on">com <_st23a_dm w:st="on">aplicação <_st13a_verbetes w:st="on">imediata e <_st13a_verbetes w:st="on">eficaz.

A honestidade da diligente advogada, na realidade, está contida na essência da ética, como sendo um dos braços de sua atuação. Assim, a ética, na <_st13a_verbetes w:st="on">sua <_st13a_verbetes w:st="on">análise estrutural, <_st13a_verbetes w:st="on">nada <_st13a_verbetes w:st="on">mais é do <_st13a_verbetes w:st="on">que o <_st23a_dm w:st="on">costume, a <_st13a_verbetes w:st="on">tradição, <_st13a_verbetes w:st="on">ambos voltados <_st23a_dm w:st="on">para a <_st13a_verbetes w:st="on">moral. Seria, num <_st23a_hm w:st="on">linguajar <_st13a_verbetes w:st="on">mais <_st13a_verbetes w:st="on">liberal, a regularização <_st13a_verbetes w:st="on">moral e <_st13a_verbetes w:st="on">correta da <_st13a_verbetes w:st="on">conduta <_st13a_verbetes w:st="on">humana, <_st13a_verbetes w:st="on">passada de <_st13a_verbetes w:st="on">geração <_st13a_verbetes w:st="on">em <_st13a_verbetes w:st="on">geração, <_st13a_verbetes w:st="on">sempre procurando <_st23a_hm w:st="on">atingir os <_st13a_verbetes w:st="on">pontos harmônicos da <_st23a_dm w:st="on">convivência humana, facilitando a <_st13a_verbetes w:st="on">realização <_st13a_verbetes w:st="on">espontânea dos <_st13a_verbetes w:st="on">bons <_st13a_verbetes w:st="on">valores <_st13a_verbetes w:st="on">que permanecem <_st13a_verbetes w:st="on">como <_st13a_verbetes w:st="on">ideal de compartilhamento. A <_st13a_verbetes w:st="on">ética <_st13a_verbetes w:st="on">não é <_st13a_verbetes w:st="on">acabada, é <_st13a_verbetes w:st="on">um <_st13a_verbetes w:st="on">pensamento <_st13a_verbetes w:st="on">em <_st13a_verbetes w:st="on">constante <_st13a_verbetes w:st="on">evolução, <_st13a_verbetes w:st="on">que, <_st13a_verbetes w:st="on">com o <_st23a_hm w:st="on">passar do <_st13a_verbetes w:st="on">tempo, vai se aperfeiçoando. Não é, por outro lado, o <_st13a_verbetes w:st="on">resultado de <_st13a_verbetes w:st="on">condutas codificadas, <_st13a_verbetes w:st="on">não se revoga, <_st13a_verbetes w:st="on">nem é derrogada. É <_st13a_verbetes w:st="on">resultado do <_st23a_dm w:st="on">próprio <_st13a_verbetes w:st="on">pensamento <_st13a_verbetes w:st="on">evolutivo do homem.

Já do ponto de vista jurídico, a conduta da zelosa advogada, apesar de todo esforço para localizar a proprietária do dinheiro, teria outra recomendação. Deveria, dentre as hipóteses nomeadas pelo legislador no artigo 169, parágrafo único, II, do Código Penal, entregar o dinheiro à autoridade competente, no prazo de 15 dias. Ora, percebe-se, até com certa facilidade, que o procedimento adotado por ela, consistente em divulgar pela rede social, que comumente atende com sobras pedido desta natureza, além da comunicação à gerência do estabelecimento, foi mais eficaz e atingiu o resultado pretendido, sendo desnecessário qualquer providência policial.

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1 Oliveira, Manfredo Araujo de. Ética e sociabilidade. São Paulo: Loyola, 1993, p. 57

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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em Direito Público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp.



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