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Contratar jovens aprendizes é praticar cidadania

O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho que impõe a necessidade de cumprimento de algumas formalidades.

12/5/2016

A obrigatoriedade na contratação de jovens aprendizes, prevista na lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000 ("Lei do Aprendiz") e regulamentada pelo Decreto Federal 5.598, de 1º de dezembro de 2005 tem por objetivo promover os direitos das crianças e adolescentes por meio da responsabilidade social do empresariado com o desenvolvimento humano, especialmente na capacitação técnica dos jovens aprendizes.

Voltado para a qualificação, o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos jovens, o contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho que impõe a necessidade de cumprimento de algumas formalidades, tais como a necessidade de celebração por escrito, com vigência não superior a dois anos, jornada diária máxima de 6 horas e pagamento de salário mínimo hora.

A despeito de a contratação de aprendizes ser obrigatória e uma excelente oportunidade de qualificar jovens a um custo reduzido, nota-se que o cumprimento da Lei do Aprendiz ainda é considerado tímido no país. Estima-se que apenas cerca de 30% do potencial do país relativo à contratação de aprendizes tem sido utilizado, muitas vezes, por ausência de informação, outras pela falta de profissionais devidamente capacitados.

As autoridades fiscalizadoras trabalhistas têm intensificado cada vez mais a sua atuação na verificação do cumprimento da quota legal de aprendizes e as empresas precisam estar cada vez mais atentas para esse assunto.

Existem várias entidades que auxiliam na promoção da formação e contratação de aprendizes. Uma delas é a Organização Não Governamental "A Vocação" (www.vocacao.org.br), entidade apoiada pelo Machado Meyer Advogados, que atua desde 1967 no desenvolvimento de pessoas, desde a infância até a entrada no mercado de trabalho. A Vocação é uma entidade séria que trabalha para a capacitação e a qualificação de jovens sem experiência no mercado de trabalho, fazendo processos seletivos, contratação e formação para o Programa Jovem Aprendiz.

Seja parceiro deles também! Desenvolva novos conhecimentos, oportunidades e contribua para o desenvolvimento da dinâmica social brasileira! Para fazer parte desse trabalho, contate o Projeto "A Vocação" (https://www.vocacao.org.br/) ou outras instituições que auxiliem na capacitação e contratação de jovens.

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*Carolina Tavares Rodrigues e Ana Paula Bressani são, respectivamente, advogadas da área Trabalhista e Civil do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

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