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Programa Político do Ministério Público: 10 Medidas Contra a Corrupção

A instituição responsável por fiscalizar as leis saiu do rigoroso papel que a Constituição lhe outorgou, apresentou inovações positivas no combate ao crime, porém, arriscou-se em questões relacionadas às garantias fundamentais.

15/4/2016

A Operação Lava Jato tornou-se um marco na história política e jurídica do Brasil. Recebe aplausos da população indignada com as revelações sobre casos de corrupção. Mesmo com apoio popular, alguns métodos investigativos da Lava Jato recebem críticas de especialistas da área jurídica.

Se o Ministério Público Federal, em sua prática investigativa, já força uma releitura de diversos institutos normativos, agora o parquet propõe avançar para o debate abstrato, visando reformular o sistema jurídico com o seu programa sancionatório: a campanha “Dez Medidas de Combate à Corrupção”, uma reunião de posicionamentos de setores da instituição apresentada como projetos de lei que alteram algumas regras e princípios de nosso ordenamento.

Essa ideologia jurídica se aproxima de um programa político. Sabe-se que a ideia de lei formal como consequência de um processo exclusivamente racional é uma fantasia que não se verifica na realidade. A separação entre direito e política existe na aplicação da norma, mas na criação do direito não há. Quando no processo decisório legislativo, direito e política são umbilicalmente ligados.

O resultado do processo legislativo, a lei, é fruto de uma maioria política conjuntural. A norma é o troféu pelo qual muitas batalhas são disputadas no legislativo1. E é nesse terreno árido que o Ministério Público Federal pretende disputar os rumos do país. O parquet vai ao Congresso em busca de um novo programa normativo sancionatório.

Qualquer grupo, até os Procuradores, sabe que não se faz disputa política sem aliados num terreno tão árido como o Parlamento. Sem apoio das grandes entidades da sociedade civil organizada, a exemplo daquelas que assumiram a tarefa de mobilização popular na Lei da Ficha Limpa (OAB, CNBB e MCCE), a instituição estatal foi buscar diretamente as assinaturas necessárias para o protocolo por iniciativa popular. Alcançou o objetivo sob argumentos genéricos sem, contudo, uma explícita indicação do conteúdo de cada um dos seus 21 projetos de mudança da legislação.

O combate à corrupção na atual conjuntura foi o grande argumento usado como atrativo para a visibilidade da campanha. O foco da mobilização foi o sentimento de que cada assinatura postada representava um ato contra o poder invisível que corrói as estruturas do Estado e privatiza ilicitamente o dinheiro que é coletivo. Na comunicação, o MPF agiu como um bom político em campanha eleitoral: promessas ampliadas e compromissos gerais, sem apresentação de detalhes que pudessem afastar a assinatura de um “eleitor” mais preocupado com o excesso de poder conferido à acusação. O vídeo inicial da campanha já mostrava um MPF com discurso politicamente orientado2.

A instituição responsável por fiscalizar as leis saiu do rigoroso papel que a Constituição lhe outorgou, apresentou inovações positivas no combate ao crime, porém, arriscou-se em questões relacionadas às garantias fundamentais. Dentre as mudanças mais questionadas estão a limitação da concessão de liminar em habeas corpus, o aumento de penas privativas de liberdade e do rigor da execução penal, proclamado como mantra, avaliações fictícias para testar a probidade de servidores, o fim da prescrição penal, diminuição de recursos para a defesa e criação de outros mecanismos para a acusação, além de diversos novos institutos. Alguns, inclusive, sem pertinência direta com o tema corrupção. A reformulação do inquérito policial, por exemplo, instrumento ineficiente de investigação, não foi analisada por nenhuma das medidas propostas.

A partir de agora, parlamento e sociedade deverão discutir todos os temas legislativos apresentados pelo MPF sem maniqueísmos. Dentro desse contexto de Operação Lava Jato, a política brasileira é chamada ao debate de temas extremamente delicados. Para um resultado positivo, é essencial definirmos que as medidas de combate à corrupção representam um debate que deve ser travado por todos. Não existe uma autoridade ou instituição com a exclusividade da solução desse grave problema. As medidas efetivas para afastar a incidência dos corruptos e corruptores não serão fornecidas sem a participação da academia, políticos e sociedade civil organizada. Essa responsabilidade é de todos nós e não apenas de um órgão do Estado: o diálogo é condição essencial para se criar leis eficazes no combate à corrupção.

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1 Luís Roberto Barroso. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência 96, 2010. P. 17.

2 “Amigos, eu sou Deltan Dallangnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba, escândalos de corrupção envolvendo diferentes governos e partidos nos enchem de indignação, anões do orçamento, propinoduto, sanguessugas, mensalão, Lava Jato, a corrupção sangra o nosso país, apesar dos resultados já obtidos é muito difícil punir corruptos no Brasil, precisamos mudar a legislação para garantir que esses criminosos sejam presos, permaneçam por mais tempo na cadeia e devolvam o dinheiro que desviaram da saúde, segurança e educação. Precisamos de um milhão e meio de assinaturas para que essas ideias se tornem projetos de lei assim como na ficha limpa. Se você, assim como eu, entende que chegou a hora de termos uma nova história, participe da campanha dez medidas contra a corrupção. O juiz Sérgio Moro, os procuradores e delegados da Lava Jato já assinaram, assine você também e colha assinaturas, acesse no link abaixo. A Lava Jato trouxe esperança, mas agora nós precisamos da sua ajuda, vamos juntos construir um país mais justo. ”

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*Antonio Rodrigo Machado é advogado administrativista e Presidente da Comissão de Combate à Corrupção da OAB/DF.




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