Como se sabe, embora a navegação aérea se realize no ar, ela começa e termina em solo, razão pela qual é necessária a cooperação terrestre, que permite seu desenvolvimento seguro. Com o objetivo de aumentar a segurança dos voos, em 17 de julho de 2015, foi publicada a portaria 957/GC3, de 09 de julho de 2015, do Comando da Aeronáutica (Comaer), que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas.
As alterações trazidas por esta Portaria tornaram-se um ponto de grande atenção para aqueles que pretendem construir em áreas próximas aos aeródromos brasileiros. Ela reduziu, em até 100 metros, a altura de novas edificações. Com a mudança, em um raio de até quatro quilômetros no entorno dos aeródromos, o limite de altura para construção de obstáculos (prédios, antenas e torres) será de 45 metros, a partir do nível da pista.
Tais restrições se referem a todos os aeródromos, públicos ou privados, inclusive helipontos e heliportos, conforme o art. 43, da lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Assim, cabe às autoridades públicas, nas áreas vizinhas dos aeródromos homologados e registrados, compatibilizar o uso do solo urbano às restrições dos planos de proteção.
Assim, se antes era possível edificar prédios de 62 metros na AHI de Congonhas/SP, com a entrada em vigor das novas regras, esse limite vai baixar 17 metros. A mudança atinge, em especial, o entorno de 32 aeroportos brasileiros, entre eles os de 14 capitais e alguns dos mais importantes do país, como Cumbica, Congonhas e Galeão.
Contudo, para as construtoras, existem alternativas às imposições restritivas da portaria, como, por exemplo, o "princípio da sombra". Este conceito pode ser aplicado pelo Órgão Regional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), para fins de permitir, racionalmente, e sob determinadas condições, novos parâmetros que permitam ultrapassar os limites verticais impostos, desde que isso não prejudique a segurança do tráfego aéreo.
A nova Portaria busca, ainda, agilizar o processo para a liberação das construções. Assim, os pedidos para novos objetos ou extensões de objetos existentes, submetidos à análise do Comaer, devem ser encaminhados diretamente ao Órgão Regional do Decea. Desta forma, estima-se que haverá uma redução no tempo de análise dos pedidos para liberação das obras, o que é um ponto extremamente positivo em um setor onde a burocracia costuma ser um entrave.
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