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Os principais temas de Direito Previdenciário para o concurso de técnico do INSS

Não adianta estudar muitas horas e dedicar muito tempo para temas que quase nunca, ou nunca, são exigidos.

25/2/2016

Além de ter prestado, ao longo de minha vida, vários concursos, sou professor de cursos preparatórios para concursos públicos há, aproximadamente, 17 anos. Nesse tempo, pude verificar que o candidato que obtém aprovação apresenta, entre outras, as seguintes características: é persistente; é estudioso e, como se fala hoje em dia, é focado, isto é, procura estudar o que, efetivamente, tem mais chances de cair.

Não adianta estudar muitas horas e dedicar muito tempo para temas que quase nunca, ou nunca, são exigidos. Cerca de 50% do edital de previdenciário, por exemplo, raramente é exigido em concursos. Alguns tópicos nunca caíram. Não se trata de deixar de estudar todo o edital, mas priorizar alguns temas.

Especificamente em relação ao concurso de técnico do INSS, os principais temas de Direito Previdenciário, na minha opinião, são:

1. Segurados da previdência social. Creio que é o tema com mais chances de cair. O conceito e alterações legislativas relativas ao segurado empregado doméstico devem ser exigidas na prova.

2. Princípios da seguridade social, principalmente o da gestão quadripartíte e o da uniformidade e equivalência entre o segurado urbano e rural.

3. Salário-de-contribuição (principalmente, as parcelas excluídas).

4. Carência (principalmente os benefícios que não exigem carência).

5. Cumulação de benefícios.

6. Caracterização de acidente do trabalho.

7. As mais recentes alterações legislativas relativas a pensão por morte.

8. Dependentes.

9. Auxílio-acidente.

10. Benefício de prestação continuada (LOAS).

No mais, vale a pena ler, reler e decorar alguns dispositivos legais ou o seu correspondente no decreto 3048/99. Basicamente, regulam os temas citados. São eles:

Constituição Federal

Artigos 194, 195 e 201.

- Lei 8213/91 - Artigos 3º, 11,16, 20, 21, 26, 59, 60, 71-A, 77, 86 e 124;

- Lei 8742/93 - Artigos 20, 21 e 21-A;

- LC 142/13 - Artigos 2º, 3º e 8º (ela não consta, expressamente, do edital, mas está regulada pelo decreto 3048/99);

- Lei 8212/91 - Artigos 21, 22 e 28;

- LC 150/15 - Artigos 1º e 34.

Com estratégia, disciplina e muito estudo você tem muito mais chances.

Boa prova!

___________

*Omar Chamon é Juiz Federal em SP, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos do IOB Concursos e autor de diversos livros e artigos jurídicos.

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