Constituída pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos será concluída após 60 dias de prorrogação, no dia 14 de março deste ano.
Para o relator da Comissão, deputado Espiridião Amin (PP/SC), o desafio é propor uma legislação que acompanhe a evolução da tecnologia. Noutra seara, o sub-relator, deputado Sandro Alex (PPS/PR) apresentará, ao que tudo indica, a proposta de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, governos e portais de conteúdo.
É certo que a internet não trouxe apenas benesses para a sociedade em todo o seu contexto, e a necessidade de sua regulamentação é sempre assunto da ordem do dia.
Casos de racismo, pedofilia, prática contra crianças e adolescentes de vários níveis, ocorrem no campo cibernético. São muitos os descasos e ilegalidades ocorridos todos os dias.
Uma situação muito comum ocorre com várias empresas sérias e governamentais ao fazerem seus anúncios de publicidade na internet. Ao realizar parcerias com empresas de busca e/ou portais de conteúdo com intuito de divulgar seus produtos, também são incluídos os sites piratas e pornográficos, sendo que a maioria sequer sabe disso. Com isso, sites ilegais ou de conteúdo maliciosos são “financiados” por estas empresas.
A par da opinião daqueles que entendem ser a criminalização de condutas a solução para todos os males digitais, aspectos éticos e morais que podem contribuir sobremaneira para a solução desta problemática, que para nós são fundamentais, têm sido deixados de lado, mas já podem ser inseridos, de fato e de direito, pela própria comissão por meio da exigência de um programa de compliance para as empresas que fazem publicidade anunciando em sites da internet. Explico.
Vivemos um momento na história da humanidade em que os valores “ética” e “moral”, preceitos até então praticados sem a necessidade de formalização escrita, têm sido relativizados, levando a sua pungente codificação como alternativa de defesa dos direitos existentes nas realidades sociais.
Criminalizar algumas condutas se faz necessário, como de fato já foram, mas não pode ser e não é a única alternativa capaz de contribuir. Temos outras ferramentas valorosas, como o investimento em cidadania/educação, cultura, e o chamado compliance.
De políticas éticas e morais é constituído um programa de compliance, chamado também, no Brasil, de programa de conformidade ou integridade, e representa as regras e normas a serem cumpridas dentro de um contexto ou realidade social (profissional, familiar, comercial, entre outros).
Apenas para esclarecimento, no campo filosófico, ética e moral possuem tênues diferenças de significados, mas, para a contextualização desta ideia, a ética e a moral representam como valor único o direito (lei), que para ser legítimo deve estar inserto na ética e na moral.
O que se quer dizer é que a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos pode propor, a exemplo da Lei Anticorrupção, seja elaborado um programa de compliance criminal pelas empresas que publicam seus produtos por meios digitais, que busque evitar que as empresas financiem e anunciem em sites ilegais, pois com isso divulgam também, ainda que involuntariamente, conteúdos antiéticos e imorais, pois são contrários ao direito.
A prevenção, no campo do Direito, é melhor que reação.
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