“não é a raça, nem o clima, que faz a superioridade ou a inferioridade dos povos; é o terem tido, ou não terem tido liberdade de psique”.
Isto se infere do fato do homem não ser completo se isolado ou só em si, e a única razão está na sua natural competência de transmitir o pensamento, de trocar ideias, experiências, opiniões e de, por conta dessa tendência, social e intelectiva, desenvolver a capacidade de buscar e conquistar o novo, que é o pressuposto fundamental da vida inteligente.
O exercício desse dom é o ponto essencial do desenvolvimento cultural, motivo pelo qual obstaculizá-lo será impossibilitar a formação e a evolução das sociedades.
Pimenta Bueno, citado por José Afonso Silva, no “Curso de Direito Constitucional Positivo”, em trabalho escrito na década de 50, abordou o tema, de forma objetiva:
“O homem tem viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e opiniões com outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo impossível vedar, porque fora para isso necessário dissolver e proibir a sociedade.”
Como já disseram os sábios, de todas as liberdades, a da opinião se destaca e se sobreleva às demais, o que é lógico, uma vez que sem ela o movimento das ideias, o embate das críticas, a discussão das propostas brotadas a partir da convivência e relacionamento livres, deixariam de acontecer, com reflexos danosos à evolução.
E isto por estar na liberdade de pensar e de transmitir o pensamento, de opinar e de criticar, o fundamento das descobertas intelectuais que são a base do avanço cultural.
Em nossos modestos trabalhos sobre a liberdade, principalmente no terreno da imprensa, temos sempre procurado insistir na premissa de que está na opinião exercida sem cerceios, na ação realizada sem impedimentos, a verdadeira razão do progresso intelectual.
Contra desmandas e ilícitos eventualmente cometidos no exercício desse direito a lei deverá ser rigorosamente aplicada, porém, sempre “a posteriori”, jamais como óbice ao exercício do direito de expressar livremente ideias e pensamentos.
Silenciar a expressão de uma opinião, segundo Stuart Mill, constitui-se verdadeiro roubo à humanidade.
Norberto Bobbio, no livro “Igualdade e Liberdade”, destacou a liberdade como precondição do desenvolvimento das aptidões superiores, com perspicácia: ”a história é o produto da liberdade humana como autodeterminação e tem por meta a liberdade humana como o máximo de não impedimento e de não constrangimento”.
As semelhanças e dessemelhanças dos povos, sem dúvida derivam das vantagens ou desvantagens de uns em relação a outros de poderem, com maior ou menor autonomia, externar o dom de criar, construir, discutir e disseminar opiniões e descobertas, sem cerceamentos ou proibições.
A evolução cultural se condiciona ao efeito de ideias consistentes, as quais muitas vezes são combatidas e questionadas, com rigor e até violência, dentro dos diferentes grupos sociais, mas o seu prevalecimento alicerça a história do progresso.
No Brasil, a liberdade de expressão, sem censura ou licença de qualquer natureza, não é mais somente uma ideia consistente, pois se encontra concretamente insculpida no contexto da Constituição Federal, como direito fundamental, ao lado do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, no “caput” do art. 5º.
Ou seja, nada há a se discutir sobre o comando constitucional.
Mesmo assim, tentativas de regulação da área volta e meia são postas em prática, sob as mais diversas justificativas e roupagens, pelos que temem os efeitos da liberdade, como se fosse possível relativizar o definitivo ou como se isso não se traduzisse na demonstração clara da inconsciência sobre o real significado da plena independência opinativa.
Para finalizar esta reflexão, pedimos licença para emprestar as palavras do nosso grande poeta Olavo Bilac: “a felicidade da comunhão depende, antes de tudo, da consciência da liberdade”.
______________
*Lourival J. Santos é sócio da banca Lourival J. Santos – Advogados e conselheiro do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.