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A aplicabilidade do CDC brasileiro nos contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas e as instituições financeiras

O doutorando aborda diversos aspectos polêmicos do tema e estabelece um comparativo entre a legislação portuguesa e brasileira.

13/1/2016

O presente trabalho tem por escopo um breve estudo sobre a aplicabilidade da lei específica que rege as relações de consumo no Brasil (lei 8.078/90), comumente denominado de código de defesa do consumidor, nos contratos firmados entre pessoais físicas e jurídicas com as instituições financeiras.

Estudaremos, inicialmente, o histórico da lei de consumo brasileira, os conceitos de consumidor e fornecedor, e o objeto da relação de consumo (capítulo 1). Posteriormente trataremos dos contratos bancários expondo seu conceito e um breve histórico de seu desenvolvimento, bem como procuraremos conceituar e elencar as atividades bancárias (capítulo 2). Por fim, discutiremos especificamente a aplicabilidade da lei de consumo brasileira nos contratos bancários firmados por pessoas físicas e jurídicas, tratando amplamente do julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 2591 (um marco sobre o tema) e suas consequências, e também mencionando nosso entendimento sobre a aplicabilidade da lei de consumo de Portugal nos contratos bancários (capítulo 3).

O tema, sempre atual, mormente considerando o atual cenário econômico brasileiro, e mesmo mundial, ainda possui diversos aspectos que geram controvérsias, sendo que buscaremos discutí-los com o auxílio da doutrina, da jurisprudência e do direito comparado, com ênfase, como mencionado, no Direito Português.

Não temos a pretensão de esgotar a matéria, mas sim a pretensão de analisar alguns aspectos relevantes e importantes para um futuro aprofundamento no estudo do tema, que, como dito, destaca-se nos momentos de crise econômica.

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*Eduardo de Oliveira Cerdeira é sócio do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.


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