Chegou ao fim, em 12 de dezembro último, a 21ª Conferência das Partes (COP-21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). A Conferência alcançou objetivos históricos ao aprovar os termos do acordo global denominado "Acordo de Paris". 195 países e a União Europeia formalizaram os contornos do que promete ser o caminho, sem volta, rumo a uma economia de baixo carbono.
O Acordo, após a sua entrada em vigor, obrigará, pela primeira vez, todos os países signatários da Convenção do Clima de 1992 (e não mais só os países desenvolvidos), a estabelecer diretrizes para o combate aos efeitos das mudanças climáticas e em prol da redução das emissões de gases de efeito estufa, sem prejudicar a produção de alimentos, alinhado portanto aos esforços globais de erradicação da pobreza.
Ponto marcante do Acordo foi a limitação do aumento da temperatura média global abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais, com esforços para manter o seu aumento abaixo do patamar de 1,5ºC. Apenas com base nas metas inicialmente apresentadas por cada país por meio das Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (Intended Nationally Determined Contributions - INDC), este objetivo não seria alcançado. Foi determinado, então, que a partir de 2020, ocorrerá, a cada cinco anos, a revisão das metas estabelecidas para cada país via apresentação de novas INDCs ou atualização das anteriores.
Outra evolução fundamental alcançada em Paris foi o reconhecimento de que países desenvolvidos devem ser tratados de forma diversa da de países em desenvolvimento, em prol de equidade no tratamento das partes signatárias e respeito às suas particularidades. Nesta linha, os países mais ricos se comprometeram a criar um fundo a ser alimentado com, no mínimo, US$ 100 bilhões, para fomentar a adaptação dos países em desenvolvimento às metas de redução da emissão de gases de efeito estufa.
Paris agora será submetido aos procedimentos de cada signatário para que seja referendado internamente. Em abril de 2016 terá inicio o prazo de um ano para a sua efetiva assinatura, que passará a ter caráter vinculante em 2020.
O cenário extremamente positivo de Paris resultou não apenas da mobilização dos representantes das nações, mas de um forte posicionamento do setor privado, que anunciou compromissos firmes com uma série de medidas pró desenvolvimento sustentável. Exemplo disso foi o Portfolio Decarbonization Coalition (PDC), convênio que alinhou grupo de investidores altamente comprometido e firmou metas de descarbonização de carteira de investimento no aporte de US$600 bilhões em ativos. Na mesma linha, o Paris Green Bonds Statement, ratificado por 27 investidores que representam US$ 11,5 trilhões em ativos, reconheceu formalmente o risco das mudanças climáticas e se comprometeu com a adoção de medidas que propiciem redução de emissões atmosféricas.
Em apertado resumo, a COP-21 definiu as seguintes novas iniciativas em prol do clima: (i) mais de 100 empresas se comprometeram a diminuir suas emissões levando em consideração critérios científicos; (ii) 127 milhões de hectares de áreas degradadas serão recuperadas por meio de programas como o African Forest and Landscapes Restoration Initiative (AFR100) e o Initiative 20x20; (iii) a previsão para investimentos em energia solar está prevista para ultrapassar US$ 1 trilhão, e (iv) ao menos 20 países se comprometeram a dobrar a verba utilizada com pesquisa e desenvolvimento de energia limpa.
O papel estratégico do Brasil no combate às mudanças climáticas restou reforçado e o país teve expressiva e relevante atuação na articulação do consenso entre os signatários. Os compromissos estabelecidos na INDC brasileira podem ser acessados neste link.
No que pode ser definitivo, o Acordo de Paris representou um avanço sem precedentes no alinhamento global em prol das futuras gerações. Os pontos não alinhados neste momento seguirão, todavia, ativos nas discussões das partes signatárias, em razão de importantes mecanismos de revisão de metas e de transparência alinhados entre as nações. É um novo tempo, de fato.
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*Miriam Mazza e Yuri Toledo são, respectivamente, sócia e advogado da área de Direito Ambiental do escritório BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão.