A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens devem estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno desses materiais após o uso pelos consumidores, preferencialmente por meio de acordo setorial firmado entre União, representada pelo ministério do Meio Ambiente, e o setor empresarial.
Dia 25/11/2015, foi registrado importante momento na política ambiental brasileira com a assinatura do acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens.
Tal acordo é composto pelas seguintes seções: partes; considerações; definições; objeto; operacionalização do sistema de logística reversa; obrigações da União; participação do consumidor; responsabilidades gerais das empresas, fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, fabricantes e importadores de embalagens, dos distribuidores e comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos; metas; estímulo à participação dos catadores; comunicação; avaliação e monitoramento do sistema; penalidades; eficácia, vigência e rescisão; revisão do acordo setorial e alteração das empresas e das associações; disposições gerais.
Insta ressaltar que a primeira fase do sistema compreenderá conjunto de medidas, como por exemplo:
(a) adequação e ampliação da capacidade produtiva das cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
(b) viabilização de ações necessárias para a aquisição de máquinas e de equipamentos destinados às cooperativas;
(c) capacitação e qualificação de catadores visando a melhoria da qualidade de vida, capacidade empreendedora, visão de negócio e sustentabilidade;
(d) fortalecimento de parcerias para consolidar pontos de recebimento em lojas do varejo;
(e) compra de embalagens triadas por cooperativas e centrais de triagem;
(f) investimento em campanhas de conscientização com o objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens; etc.
A implementação dessas e outras medidas tem como objetivos e metas a criação de sistema estruturante consistente nas ações de benfeitorias, melhorias de estrutura e equipamentos para que as ações conjuntas do setor empresarial e demais agentes da cadeia de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vidas dos produtos possam propiciar a redução de 22% das embalagens dispostas em aterro, até 2018, o que representa a média de 3815,081 ton./dia.
Aproveitamos o ensejo para compartilhar o aplicativo do Código Brasileiro de Resíduos Sólidos.
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*Fabricio Soler é sócio do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados.