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Filantropia: breve histórico e análise comparativa

O crescimento do terceiro setor, em sua vasta composição de entidades privadas sem fins lucrativos, demonstra que houve uma transferência de responsabilidade na execução de políticas sociais públicas para o setor privado.

27/11/2015

I - Filantropia: origem do conceito

A etimologia da palavra filantropia vem das expressões gregas philos e anthropos que conjugadas, traduzem-se livremente como “amor” e “ser humano”. Logo, cabe a interpretação de que a palavra filantropia significaria amor ao ser humano, ou à humanidade. A expressão carrega em sua origem a intenção do ato característico ao ser humano de, individual ou coletivamente ajudar ao próximo sem esperar retribuição por seu ato ou, como a sabedoria popular consagrou: “fazer o bem sem olhar a quem”.

A filantropia como ação de caridade para com o próximo solidificou-se em tempos idos sob o reinado do imperador romano Flavio Claudio Juliano, responsável por restaurar o paganismo como a religião dos romanos e que a utilizou para equiparação ao termo “caridade”, uma das virtudes da nova religião cristã.

A filantropia assim entendida como a prática que conhecemos hoje e que se concretizou ao longo dos últimos vários séculos pelas chamadas sociedades cristãs ocidentais, teve sua origem na antiga civilização grega e consolidou-se sob o conceito histórico da compreensão que Aristóteles e os Estoicos tinham da amizade do homem para com outro homem, assim entendida como vínculo natural, visto que nenhum homem poderia ser alheio a outro homem.

Na Inglaterra do começo século XX solidificou-se a ideia do Estado como protetor das necessidades coletivas o que depois se espalhou, com mais ou menos força, nos países da Europa capitalista de século passado.

II - A Filantropia no Brasil - Breve histórico

A ajuda ao próximo enquanto prática social associada às ações do cotidiano das sociedades está intrinsecamente ligada no nosso país e em outras civilizações ocidentais de igual formação histórica à Igreja Católica, que durante um longo período orientou a conduta moral de seus féis nos preceitos bíblicos da caridade e do amor ao próximo.

No Brasil desde o século XVIII as práticas da filantropia e da assistência social estão diretamente associadas à caridade e às iniciativas sempre decorrentes de ações isoladas e de caráter voluntário, em grande parte, originado nas instituições religiosas.

Com o fim do Império e a chegada da República, fortaleceu-se no país a presença do Estado no campo da assistência social, já aí com o caráter laico, ditado pelos preceitos da nova constituição republicana que separou a igreja do Estado. Foi o início de uma ação oficial, ainda que tímida, direcionada à toda a população carente, quebrando assim um círculo vicioso na qual no Brasil, historicamente, as ações filantrópicas estiveram sempre arraigadas à concepção caritativa de ajuda ao próximo sob o prisma da moral cristã do valor da pobreza como redentora dos pecados.

Com o passar do tempo e o crescimento da população urbana brasileira, assim como com o aumento do processo de industrialização, foi criado em 1942 no governo Vargas o Conselho Nacional de Serviço Social e a Legião Brasileira de Assistência – LBA, mas apenas com a Constituição de 1988 é que a Assistência Social passa a caracterizar-se como política pública integrando, dessa feita, o chamado “tripé da seguridade social” junto das políticas de saúde e previdência. A Constituição Cidadã passou a tratar dos objetivos da Assistência Social, dispondo sobre a isenção da contribuição previdenciária às entidades beneficentes de assistência social, bem como vedando a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação, e de assistência social sem fins lucrativos, tema também tratado na lei 8.742/93.

A Constituição previu ainda diferentes nomenclaturas para as áreas da seguridade social: Na assistência social as entidades são denominadas beneficentes de assistência social e na saúde são chamadas filantrópicas sem fins lucrativos. Em 1993 foi criado o Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, reiterando as isenções para instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde sem fins lucrativos criando a obrigação dessas entidades aplicarem a gratuidade de atendimento no percentual mínimo de 20% de sua renda bruta.

A lei 9.732/98 que alterou os critérios de isenção à contribuição da Seguridade Social, passou a prever que “entidade beneficente de assistência social são aquelas que promovem gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência”. Já o decreto 3.048/99, que regulamentou a Previdência Social sob a ótica da reforma do estado mínimo, passou a definir pessoas carentes a partir do viés econômico de uma renda mensal familiar inferior a um determinado valor.

Com a regulamentação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs por intermédio da lei 9.790/99 veio o reconhecimento pelo legislador nacional da importância que o assim, chamado terceiro, setor passou a ter no desenvolvimento de atividade de caráter filantrópico.

Por fim, a lei 12.868/13 trouxe mudanças sensíveis à legislação de filantropia no Brasil, com alterações no campo da assistência e atividades de educação, saúde e assistência social, bem como nas regras para concessão do chamado Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

III - A experiência americana

A filantropia como oportunidade de participar em ações de transformação social tem despertado crescente interesse mundial influenciada, nos seus mais variados aspectos, em fenômenos contemporâneos como o aumento da riqueza global, as mudanças no papel do Estado e da sociedade e a concentração crescente de renda em contradição ao aumento da desigualdade no mundo atual.

Considerando o crescimento nos últimos 11 anos do número mundial de milionários que passou de 60 para 150 mil (só bilionários já são mais de dois mil!), as doações de pessoas físicas de alto poder aquisitivo passaram a ser em passado recente uma das formas de se fazer filantropia paralela ao envolvimento, cada vez maior da sociedade como um todo, no tratamento dessa importante questão.

Nos Estados Unidos não são só as fundações ou grandes corporações são responsáveis pela arrecadação de recursos para organizações sem fins lucrativos. As pessoas físicas contribuem com algo como 2% do crescimento do PIB por meio de doações sistemáticas. Dados do Giving USA - The Annual Report on Philanthropy, fundação que faz esse censo desde 1956, identificam que atualmente contribuições individuais ou familiares de pessoas com renda estável, já representam 73% da arrecadação total feita pelo setor privado ao setor de filantropia.

Foi ainda nos Estados Unidos que bilionários como Bill Gates e Warren Buffett deflagraram uma campanha mobilizando outros igualmente abonados, para que doem no mínimo metade de suas fortunas às instituições de caridade sendo que, até a presente data, pelo menos 40 bilionários já haviam aderido a essa iniciativa.

O montante de doações filantrópicas nos Estados Unidos que é, de longe, o país que mais doa no mundo, gira em torno dos 300 bilhões de dólares por ano, sempre com base nos dados da Giving USA e desse total, um percentual de quase 90% corresponde a doações de pessoas físicas e fundações familiares, sendo o restante feito por empresas e instituições.

Acredito que sejam muitas e distintas as motivações que levam as pessoas a doar parte ou a integralidade de seu patrimônio numa ação de caráter filantrópico. Essas vão desde o altruísmo até a religiosidade, passando pela preocupação com o futuro do seu país e do próximo, até as razões as mais comezinhas como vaidade ou benefícios fiscais.

Há diferenças culturais características e enraizadas, se tomarmos como exemplo de comparação o Brasil e os EUA. O senso de caridade parece mais enraizado no país norte americano, sem dúvida. Sem mencionar que os Estados Unidos têm regras mais generosas no tocante a filantropia; Já o Brasil, não dispõe de uma legislação que estimule as doações. Aqui, só as grandes corporações conseguem se beneficiar de alguma forma nesse aspecto.

IV - As ações de filantropia no Brasil: Um ato de vontade acima de tudo

Além de estimular pouco às doações, especialmente de pessoas físicas, o Brasil é um dos poucos países que pune quem faz doação. Aqui existe o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, tributo estadual que costuma levar até 5% do valor das doações.

Se nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas abatem até 10% dos impostos, no Brasil o teto é de 6%, somando-se a esse percentual, os benefícios das leis de incentivo a cultura, esporte e projetos sociais. Em 2009, a filantropia girou algo em trono de US$ 303 bilhões nos EUA. Um americano chega a deduzir em doações até 50% de sua renda bruta. Naquele país impostos sobre herança tributam em até 50% o valor deixado aos herdeiros, daí a proliferação de fundações privadas de bilionários como Ford, Buffett e Gates.

No Brasil a filantropia, ou ainda o apoio da iniciativa privada às ações nas quais muitas das vezes o Estado é carente, para não dizer por vezes omisso, é algo que precisa ser cada vez mais estimulado, inclusive tributariamente.

Alguns recentes e importantes exemplos direcionados a academia no Brasil reforçam, a meu ver, essa avaliação de como as ações de filantropia devem ser cada vez mais estimuladas. Para citar apenas dois, o Insper de São Paulo (ex-Ibmec) arrecadou entre ex-alunos e pessoas de fora da instituição cerca de 03 milhões de Reais em 04 anos para seu programa de bolsas de estudo. Já o Departamento de Economia da PUC-Rio, segundo dados recentes, arrecada cerca de R$ 1 milhão por ano em doações.

Mas se nos Estados Unidos muitas das principais universidades receberam os nomes de seus principais benfeitores, que doaram o terreno do campus ou criaram fundos que mantêm instituições tradicionais e de qualidade inquestionável como Harvard, Yale ou Stanford, no Brasil universidades rejeitam doações pecuniárias para a recuperação de suas instalações com a justificativa de que os representantes do alunato discordam de homenagens póstumas de certos patrocinadores!

Mesmo assim no Brasil, malgrado a falta de incentivos, tem crescido o interesse e apoio a projetos e ações sociais desenvolvidos no terceiro setor, seja por pessoas físicas ou jurídicas, em muitos casos na forma de fundações ou institutos sem fins lucrativos. Hoje é uma realidade constatada por meio de diversas pesquisas que o relevante envolvimento dos brasileiros com causas sociais e mediante doações financeiras, embora majoritariamente de pequenos valores, já soma mais de 5 bilhões de Reais ao ano. Nessa linha registre-se o papel de destaque que vêm exercendo os Institutos Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e o LIDE - Grupo de Líderes Empresariais, dois exemplos de instituições que se dedicam a disseminar a prática da responsabilidade social e empresarial no Brasil. Entre os maiores doadores nacionais pessoas físicas da atualidade, encontram-se os empresários Jorge Paulo Lemann (AB Inbev), Jorge Gerdau (Gerdau), Norberto Odebrecht (Odebrecht) e Elie Horn (Cyrela).

V. CONCLUSÃO:

A filantropia representa no Brasil e no mundo o passo inicial em direção à responsabilidade social.

Estudos internacionais recentes comprovam que existem hoje duas formas distintas de doações filantrópicas privadas. A chamada filantropia tradicional, marcada por respostas pontuais a demandas emergenciais, através de ações focadas em problemas sociais e o chamado investimento social privado, adotado de forma crescente a partir do início da década de 1990 do século passado, sobretudo através de empresas comprometidas com a responsabilidade social corporativa. O crescimento do terceiro setor, em sua vasta composição de entidades privadas sem fins lucrativos, demonstra que houve uma transferência de responsabilidade na execução de políticas sociais públicas para o setor privado.

Trata-se, portanto, de se estabelecer no Brasil uma parceria empresa/comunidade em que a empresa se torna corresponsável pelo desenvolvimento social da comunidade em que está inserida. As empresas dessa forma passam a complementar uma lacuna deixada pelo Estado nacional, que já não consegue sozinho, resolver todos os problemas sociais que enfrenta.

A questão que se coloca conceitualmente como desafio é a possibilidade de parceria entre o público e o privado, ou seja, a formação de vínculo entre estas organizações e o poder público estatal para o fomento e execução de atividades de interesse público sujeitas ao controle social.

No caso especifico do judiciário, hoje carente de recursos para investimentos em ações estruturais, eu particularmente avalio muitas vantagens nesse tipo de parceria. Não só pelo projeto exitoso que hoje integro e que premia e divulga ações dos vários operadores do direito, mas em todos os casos em que se unam as iniciativas publica e privada através de fundações, institutos e centros de estudos jurídicos (nacionais ou internacionais) e por meio dos quais se incentiva a discussão, de forma clara e republicana, de soluções conjuntas para os problemas enfrentados pela justiça nacional.

De novo, não se trata de premiar magistrados que exercem melhor suas atividades; Primeiro porque não caberia esse papel a qualquer ente da iniciativa privada, em nenhuma hipótese e depois, porque a o Brasil conta com uma magistratura de qualidade e competência inquestionáveis e por todos os meios, louvável. Mas ocorre que muitos juízes estaduais/federais, especialmente na primeira instância, por exemplo, lutam com problemas estruturais que poderiam ser minimizados com a participação da inciativa privada que, sem duvida, receberia o retorno desse apoio na melhoria da prestação jurisdicional que é o objetivo comum e final de todos aqueles que querem contribuir com uma justiça e um país melhor. Quem bom seria a proliferação no Brasil de iniciativas como centro de estudos acadêmicos que estimulassem e apoiassem em parceria com os tribunais, associações de magistrados e o próprio CNJ, o estudo de alternativas visando aprimorar as iniciativas nascidas nas mais diversas esferas e experiências do direito e que poderiam ajudar a justiça, não só na busca de soluções para esse estoque de 100 milhões de processos ativos, mas também patrocinando bolsas de estudo e aprimoramento em centros de excelência jurídica não só no Brasil, mas em outros lugares do mundo.

Por fim, não se diga que é paradoxal ou fora de contexto ou ainda inapropriado falar em parceria através da filantropia e do empreendedorismo entre a inciativa publica e distintos entes do Estado neste momento em que o Brasil vive uma crise econômica de dimensões poucas vezes antes enfrentada na história recente de sua economia. Acredito que é também, se não especialmente, em cenários de adversidade que as oportunidades de parceria surgem com força e se tornam veios de investimento que trazem bons frutos para todos. Não o fruto financeiro, mas o do sucesso e do bem fazer que todos os que estão envolvidos com filantropia procuram.

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*Carlos Araújo é advogado, gerente jurídico do Grupo Globo.

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