A última década testemunhou um crescimento brutal das obrigações acessórias e das declarações a serem prestadas pelos contribuintes ao Fisco. Elas são fruto do desenvolvimento tecnológico da Receita Federal com o objetivo de tornar mais eficazes os mecanismos de fiscalização sobre os contribuintes.
Considerando os tempos de crise econômica e de queda na arrecadação, a Receita, agora, foca na cobrança dos créditos tributários. Para tanto, foram editadas a portaria 1.441/15 e a portaria Conjunta RFB/PGFN 1.427/15.
Pela portaria 1.441, a Receita cria Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (as “Emop”). É isso mesmo, caro leitor. A função principal dessas equipes é acompanhar a movimentação patrimonial dos contribuintes e dos responsáveis que tenham débitos tributários. A elas competirá:
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Identificar e consolidar os débitos tributários;
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Triar e adotar as providências decorrentes do recebimento de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; e
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Adotar as medidas para garantir o recebimento do crédito tributário, como a medida cautelar fiscal, por exemplo.
Em outras palavras, haverá uma equipe responsável por acompanhar o patrimônio do contribuinte ou responsável por dívida tributária, que concentrará as informações e as ações.
O exemplo a seguir tornará mais claro o efeito prático de uma Emop. Hoje, toda vez que um imóvel é vendido, o Fisco federal é comunicado através da DOI, emitida pelo próprio registro imobiliário. Essa informação, agora, será enviada à Emop, quando se tratar de contribuinte com dívida tributária. Nesse caso, a Emop poderá solicitar a adoção das medidas que julgar cabíveis, inclusive judiciais, para tentar garantir o crédito tributário.
Já a Portaria nº 1.427 tem por objetivo o intercâmbio de informações entre a Receita e a PGFN para efeito de cobrança de créditos tributários, inclusive aduaneiros.
Assim, de forma a municiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com dados úteis para a cobrança do crédito tributário, a Receita disponibilizará as informações dos contribuintes relativas a bens e direitos situados no exterior, tais como:
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movimentações financeiras realizadas por contribuintes ou por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculos societários, econômicos ou realizem fatos geradores cuja materialização seja de interesse comum entre tais pessoas físicas e jurídicas e os contribuintes;
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alienações de imóveis realizadas no exterior por titulares de débitos em cobrança; e
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devedores ou responsáveis tributários titulares de bens no exterior.
O objetivo dessa cooperação é disponibilizar à PGFN as informações obtidas pela Receita por meio dos tratados e dos acordos dos quais o Brasil seja signatário.
Com isso, o Fisco terá cada vez mais controle sobre a movimentação patrimonial dos contribuintes e, consequentemente, mais chances para intervir caso entenda que o recebimento do crédito tributário seja colocado em risco.
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*César Moreno é sócio da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.