Atualmente, com a informatização dos processos judiciais, e dos demais processos indispensáveis à vida civil do cidadão comum, inclusive para fins de cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, o cidadão brasileiro é colocado na situação de vítima das empresas de tecnologia que estão dominando o mercado, e que atuam em monopólio, inclusive descumprindo a legislação civil brasileira, e exigindo de seus clientes, a prática de atos, e o cumprimento de exigências que são contrários à legislação nacional e violam normas e garantias da Constituição Federal Brasileira.
Tais exigências são realizadas e de forma ameaçadora, pois se o cidadão não as cumpre, fica impedido de praticar os atos da vida civil, como emitir guias de recolhimentos previdenciários a exemplo do Fundo de Garantia por Tempos de Serviço, que é um recolhimento obrigatório para todos os empregadores pessoas jurídicas, por exemplo, dentre outras obrigações indispensáveis ao dia a dia das empresas, pessoas jurídicas, e também dos empresários pessoas físicas.
Por detrás de denominações politicamente corretas como e-social, e-cpf, e-cnpj e etc, as empresas dominantes neste segmento, que prestam serviços de natureza pública, dada a obrigatoriedade e indispensabilidade destes documentos, se posicionam perante os cidadãos, como se fossem uma autoridade pública, e com a finalidade puramente lucrativa.
O cidadão é obrigado a emitir os documentos digitais, mediante pagamento. Se porventura, de repente a sua senha não funciona, o cidadão fica obrigado a adquirir um novo certificado mediante novo pagamento. Mesmo que o seu tenha ainda validade para mais de 1 ano. E isto, sob a alegação de que a empresa não possui ferramentas para resetar uma senha.
Ora, se a empresa não disponibiliza esta ferramenta a seus funcionários, estamos diante de uma falha da própria empresa. E isto não pode ser justificativa para forçar o consumidor a adquirir um novo certificado digital, mediante pagamento, e ainda ser obrigado a apresentar a esta empresa de cunho privado, toda a documentação social da sua própria empresa.
E como se não bastasse, ainda ser obrigado a dirigir-se pessoalmente a estas empresas privadas certificadoras digitais, sob a alegação de que não admitem outorga de procuração para a finalidade da retirada do certificado digital, documento exigido pelos órgãos públicos para a prática de qualquer ato da vida civil de uma empresa, ou do empresário.
A outorga de procuração é autorizada pela legislação em vigor em todo o território nacional, e na maioria das vezes é também cláusula expressa dos contratos sociais das empresas. Como pode uma empresa privada prestadora de serviço público violar uma norma civil, e impedir que cidadãos pratiquem seus atos da vida civil em conformidade com a legislação nacional?
Estas empresas praticam tais violações a legislação nacional com plena ciência, pois não concedem este tipo de informação por escrito, impedindo desta forma que o cidadão tome alguma medida perante os Tribunais Nacionais. A única informação que é concedida são números de protocolo de ligações telefônicas, que se dizem gravadas, mas não são colocadas à disposição do cidadão.
É indiscutível o avanço e os benefícios que a informatização, e a digitalização dos processos da vida civil traz à sociedade. Contudo, estes serviços estão sendo monopolizados por algumas poucas empresas privadas, mediante contratos com o Governo que não são de conhecimento público, e coloca aos cidadãos imposições e prática ilegais, que violam a legislação civil nacional, que violam o Estado Democrático de Direito além de outros diversos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão, resguardados pela Constituição Federal de 1988.
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*Ana Flávia Magno Sandoval é advogada-sócia fundadora do escritório Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law, membro do corpo docente da Instituição Escola Nacional de Direito, Graduada pela PUC-SP, pós graduada pela mesma Instituição, membro da OAB-SP.