Novos procedimentos para eleição de administradores em instituições financeiras e o manual de organização do Sistema Financeiro – SISORF
José Luiz Homem de Mello*
Alexandre S. Betzios*
A elaboração do SISORF vem se desenvolvendo em etapas, que vão da definição de planejamento e realização de pesquisas (que contam com a participação de entidades de classe1), à elaboração dos textos que integrarão o manual e edição de normativos para regulamentar a instrução dos processos. A previsão para a finalização dos trabalhos e divulgação completa do SISORF é até o final deste ano. Porém, assim que um capítulo é finalizado, a idéia é implementá-lo e divulgá-lo.
Nesse sentido, o Banco Central emitiu em 2 de fevereiro de 2006 a Circular nº 3.311 (“Circular 3311/06”), estabelecendo procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central relativamente à instrução dos processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários. Com base no art. 1º, §1º, da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, a Circular 3311/06 instituiu modelo de requerimento, a ser preenchido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quando da instrução desses processos.
O modelo de requerimento instituído apresenta versões distintas para sociedades limitadas e anônimas, seguindo o formato de um formulário com lista dos documentos a serem apresentados ao Banco Central quando da instrução do processo, devendo conter identificação completa da instituição pleiteante, do ato societário que aprovou a eleição ou nomeação2 e demais informações requeridas. Apesar de não trazer alterações significativas de conteúdo, essa estrutura de formulário facilitará a revisão e a instrução dos processos.
Com a edição da Circular 3311/06, já está disponibilizado no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) capítulo do SISORF referente à eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com informações bem completas a respeito desse processo. Por exemplo, são detalhadas regras para eleição ou nomeação de administrador estrangeiro e a interface com o Ministério do Trabalho e Emprego, e é apresentado o detalhamento dos registros aplicáveis no sistema de cadastro UNICAD – Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central.
Acreditamos que esse material será muito útil para as instituições financeiras, em razão da transparência nas informações e, para o Banco Central, em função da diminuição do tempo dispensado em questionamentos e exigências.
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1- Foi criado um Comitê para auxiliar o Banco Central na elaboração do SISORF, do qual participamos por solicitação da Associação Brasileira de Bancos Internacionais – ABBI.
2- A Circular 3311/06 não exige mais a apresentação do documento “Capef – Formulário Cadastral – Dados Pessoais”, mas requer a apresentação do currículo do(s) eleito(s) para cargos de administração.
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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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