Migalhas de Peso

TST altera forma de correção dos débitos judiciais trabalhistas

Todo o contingenciamento de provisões até então efetuados pelas empresas que possuem ações tramitando na Justiça do Trabalho precisarão ser revistos para sofrer um significativo acréscimo.

2/10/2015

Certa feita o ex-ministro Pedro Malan disse que “No Brasil até o passado é imprevisível”. E com a recente alteração da regra de correção monetária dos débitos judicias trabalhistas definida pelo TST, podemos constatar o quão real e atual é esta frase.

Em recente decisão proferida, o pleno do TST declarou inconstitucional a atualização dos valores pela TR - Taxa Referencial, índice previsto no artigo 39 da lei 8.177/91, que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) que é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se os juros até a data do pagamento.

O efeito prático desta alteração resulta na elevação do índice de correção monetária dos débitos judicias trabalhistas na ordem de aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) e, ainda, com efeito retroativo até junho de 2009. Isto significa dizer que todo o contingenciamento de provisões até então efetuados pelas empresas que possuem ações tramitando na Justiça do Trabalho precisarão ser revistos para sofrer um significativo acréscimo.

___________

*Pedro Henrique Fontenele é advogado do escritório Albuquerque Pinto Advogados.

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024