Migalhas de Peso

TST altera forma de correção dos débitos judiciais trabalhistas

Todo o contingenciamento de provisões até então efetuados pelas empresas que possuem ações tramitando na Justiça do Trabalho precisarão ser revistos para sofrer um significativo acréscimo.

2/10/2015

Certa feita o ex-ministro Pedro Malan disse que “No Brasil até o passado é imprevisível”. E com a recente alteração da regra de correção monetária dos débitos judicias trabalhistas definida pelo TST, podemos constatar o quão real e atual é esta frase.

Em recente decisão proferida, o pleno do TST declarou inconstitucional a atualização dos valores pela TR - Taxa Referencial, índice previsto no artigo 39 da lei 8.177/91, que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) que é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se os juros até a data do pagamento.

O efeito prático desta alteração resulta na elevação do índice de correção monetária dos débitos judicias trabalhistas na ordem de aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) e, ainda, com efeito retroativo até junho de 2009. Isto significa dizer que todo o contingenciamento de provisões até então efetuados pelas empresas que possuem ações tramitando na Justiça do Trabalho precisarão ser revistos para sofrer um significativo acréscimo.

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*Pedro Henrique Fontenele é advogado do escritório Albuquerque Pinto Advogados.

 

 

 

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