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ANAC propõe regras para utilização de drone

As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANT não autônomos (RPA) e aeromodelos não autônomos, nas quais os VANTs ou aeromodelos são operados por piloto remoto.

16/9/2015

A proposta de regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para utilização, em caráter não experimental e incluindo fins comerciais, de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos, também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) e aeromodelos - e, popularmente, como drones - entrou em audiência pública no dia 3/09 com o propósito de convidar a sociedade em geral a oferecer contribuições para o aprimoramento dos normativos propostos.

A proposta trás em seu escopo termos de classificação, definições, regras de voo, operações comerciais, registro e marcas, certificado de aeronavegabilidade, aeronavegabilidade continuada, aprovação de projetos, licenças, habilitações, certificados médicos ou outras autorizações para os pilotos remotos, responsabilidades civis, pousos e decolagens de drones, entre outras coisas.

A norma em questão tem como premissa viabilizar as operações, desde que a segurança das pessoas possa ser preservada, minimizar ônus administrativos e burocracia, tendo em vista que as regras estarão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido nas operações, e permitir evolução do regulamento conforme o desenvolvimento do setor.

Atualmente, a lei 7.565/86 já determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. No âmbito da ANAC, a Instrução Suplementar (IS) 21-02A de 2012, a emissão de autorização para o uso de VANT (RPA) se dá em caráter experimental (validade de um ano ou menos) e somente com fins não comerciais, tais como para pesquisa e desenvolvimento, treinamento de pilotos e pesquisa de mercado. Essas autorizações da ANAC devem ser acompanhadas de licenças junto ao DECEA (para utilização do espaço aéreo) e ANATEL (para utilização de radiofrequência). Para o uso de aeromodelos, vigora hoje a Portaria DAC 207/STE/1999, na qual os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) mantendo-se o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.

As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANT não autônomos (RPA) e aeromodelos não autônomos, nas quais os VANTs ou aeromodelos são operados por piloto remoto.

Qualquer interessado pode enviar suas sugestões de reforma à norma proposta, até as 18hs do dia 3 de outubro de 2015 por meio do e-mail rpas@anac.gov.br.

A audiência pública será objeto de sessão presencial em Brasília (DF), no dia 11 de setembro de 2015.

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*Isabel Andrade é associada sênior do departamento de Direito da Aviação de Felsberg Advogados.


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