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CADE Apresenta Proposta de Guia para Programas de Compliance Concorrencial

O objetivo do Guia é estabelecer diretrizes não-vinculantes para as empresas a respeito de programas compliance, no que eles consistem, de que modo podem ser implementados e quais as vantagens em sua adoção.

3/9/2015

Na quarta-feira, 19/8, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE apresentou, para consulta pública, a versão preliminar do Guia para Programas de Compliance – conjunto de medidas internas adotadas por um agente econômico, que permite a ele prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade, ou detectá-los mais rapidamente, caso se concretizem.

O objetivo do Guia é estabelecer diretrizes não-vinculantes para as empresas a respeito de programas de compliance, no que eles consistem, de que modo podem ser implementados e quais as vantagens em sua adoção.

Ele visa estabelecer sugestões que podem ser realisticamente adotadas em grandes, pequenas e médias empresas. Nesse sentido, o CADE entende que pequenas e médias empresas podem implementar programas de compliance, ainda que eles sejam mais modestos e contem com orçamentos muito reduzidos em face dos programas de grandes companhias.

O principal foco desse guia são as atividades que configuram condutas anticompetitivas. Ele apresenta orientações direcionadas para a criação de um programa interno às empresas que seja efetivo em evitar práticas que possam vir a ser entendidas como infrações colusivas ou unilaterais.

Por fim, o documento apresentado destaca que não há um modelo único de programa de compliance, cada programa deve respeitar as peculiaridades de cada indústria e de cada agente econômico e ser revisto constantemente de modo a contemplar novos riscos que eventualmente possam surgir, como aqueles decorrentes de operações de M&A, da introdução de um novo produto no mercado ou da entrada em um novo mercado geográfico com histórico de infrações em defesa da concorrência. Desta forma, a função do Guia é apenas apontar os elementos comuns a programas considerados robustos e peculiaridades de casos concretos relevantes quando de sua estruturação.

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*Evy Cynthia Marques, João Carlos A. C. de Mendonça e Renato Brandão são sócios e associado do departamento Compliance e Concorrencial do escritório Felsberg Advogados, respectivamente.

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