1. Introdução
O chamado processo eletrônico é um tema de extrema importância para o direito hodierno, especialmente no Brasil, tendo em vista a instabilidade jurídica existente com a implementação de sistemas de informação sem critérios claros e uniformes em todo território brasileiro.
A escolha deste tema, portanto, advém da constatação, de um lado, da existência de um percentual considerável de falhas sistêmicas, e, de outro, da ausência de mecanismos normativos ou maiores debates nos meios institucionais brasileiros acerca destes graves problemas.
As falhas sistêmicas a que se faz referência foram detectadas por meio de observação empírica proveniente da atuação da autora como advogada em processos em trâmite por vários estados da federação brasileira assim como por notícias em tom de denúncia divulgadas na imprensa em geral.
O artigo está estruturado em 5 partes. Inicialmente, busca-se situar o leitor na conjuntura política, cultural e institucional do Brasil a fim de se demonstrar as diferenças regionais e o impacto destas diferenças nas escolhas políticas estatais para implementação e gestão do processo eletrônico. Neste item, faz-se um sobrevoo pelos diversos órgãos que compõem o Poder Judiciário e pelos sistemas jurídicos por eles implementados dando enfoque, ao final, aos principais sistemas, de acordo com a maior utilização pelo Poder Judiciário. Em seguida, apresenta-se um rol exemplificativo de falhas dos sistemas em consonância com o princípio do devido processo legal e apontam-se as principais mudanças no chamado processo eletrônico advindas com o novo código de processo civil brasileiro. Por fim, são formuladas críticas e sugeridas possíveis soluções para os problemas apresentados.
A confecção do presente trabalho busca contribuir com a construção de soluções que ajudem a salvaguardar o princípio do devido processo legal, princípio este eleito como direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil e sem o qual a credibilidade do Poder Judiciário fica mitigada perante os jurisdicionados cujo sentimento de justiça é proveniente do processo.
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*Flávia N. Nou de Brito é advogada do escritório BCCTorres Advocacia Corporativa. Bacharela em Direito pela UCSal. Especialista em Direito Público pela UFBA. Pósgraduada em MBA de Gestão de Negócios pelo Centro Universitário UniJorge.Mestra em Ciência da Informação pela UFBA. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/Bahia