Em Minas Gerais – não pagamento de precatórios de verba alimentar. Descumprimento da Constituição Federal
Inspirada na notícia divulgada no Migalhas de 21/2 (clique aqui), sob o título "A OAB/SP protesta contra o Projeto Jobim-Calheiros que institucionaliza o calote crônico das dívidas judiciais", a advogada Sônia Nunes Meira publica abaixo artigo, cujo tema aborda caso semelhante.
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Em Minas Gerais – não pagamento de precatórios de verba alimentar. Descumprimento da constituição federal
Sônia Nunes Meira*
“...o que o senador Calheiros está dizendo na verdade é que o Poder Público continua e continuará livremente cometendo violências contra os direitos de seus servidores...”
No caso específico sob meus cuidados, patrocino o interesse de cliente, viúva e pobre, em demanda na qual o IPSEMG foi condenado a pagar-lhe prestações alimentares vencidas, no montante aproximado de R$ 45.000,00, e prestações vincendas, com a periodicidade definida em lei.
Embora a condenação tenha sido liquidada em 1.6.02, o Precatório n° 142, em nome de minha cliente, continua em aberto.
Em nov/2005, foi divulgada informação, segundo a qual o Governo teria feito um acordo com o TJMG para pagar valores iguais ou inferiores a R$11.000,00. O número do precatório da denunciante continua a ser o mesmo (n° 142). Desde 2001, o último precatório pago foi o de nº 13. Conclui-se que, desde 2001, o IPSEMG não está pagando coisa alguma a quem quer que seja, ou está pagando mal e errado, pois a verba alimentar tem prioridade no pagamento dos precatórios, conforme dispõe a C. F., no seu art.100, caput da C.F...... .
Não há outras informações disponíveis, senão essas. É tudo muito desanimador. Clientes e advogados nada recebem, depois de anos e anos de dura demanda...
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*Advogada
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