Migalhas de Peso

O decoro parlamentar e as vantagens indevidas

A honestidade de um governante não se resume ao seu exemplo pessoal. Vai mais além que isso. É não roubar, sim. Mas também não deixar que outros roubem.

26/7/2015

Senador ou deputado pode ser proprietário ou controlador de empresa concessionária de serviço público, no caso estações de rádio ou de televisão?

Se tu achas que não pode já inauguras aí uma polêmica. Ah, então pode? Na prática, sim. É que tem ocorrido.

Quantos eleitos para o Congresso Nacional não integram o vasto território do coronelismo eletrônico ou já estão a caminho de integrá-lo?

Esse conflito de interesses, exercício do mandato popular e concomitantemente controlar, ainda que apenas de fato, empresa concessionária de serviço público, seria causa de perda de mandato por falta de decoro parlamentar se alguém não tivesse colocado ao final do inciso I, letra "a" do art. 54 da CF uma ressalva – "salvo quando o contrato (de concessão ou permissão) obedecer a clausulas uniformes'.

Ora, as cláusulas nessas hipóteses são sempre uniformes.

Mas o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal estariam, segundo minha fonte, concluindo um inventário das empresas concessionárias de rádio e televisão controladas de fato por deputados ou senadores em todo o país. Reforma agrária nas ondas sonoras!

O mote para o desmantelo indispensável a fazer valer integralmente o espírito da Constituição consoante a exegese dos princípios republicanos e do Estado de Direito Democrático está nas hipóteses de perda de mandato por falta de decoro parlamentar, eis que o mero controle, ainda que remotamente, de estação de rádio ou de televisão , por deputado ou senador configuraria, em tese, vantagem indevida.

Aliás, a percepção de vantagem indevida se levada a sério retiraria do Congresso Nacional quantos ilustres parlamentares com assento, em nome do Povo, na Câmara ou no Senado?

A dinheirama recebida por fora de empreiteiros e demais fornecedores de obras ou de serviços contratados pelo poder público e depois injetada em forma de caixa dois nas despesas de campanhas eleitorais não configura percepção de vantagem indevida?

Essas revelações que nos chegam todo dia pela televisão e pelo rádio se estendendo pelas noites sobre o raspa na Petrobras traduzido em bilionárias propinas a sustentarem os caixas paralelos dos partidos e dos deputados e senadores da chamada base aliada do governo só dizem que, se for para não deixar impune nenhum delinquente maior de 18 anos, não serão poucos os mandatos a serem cassados. Nem os partidos a perderem seus registros.

O país segue desgovernado com uma presidente cujo perfil profissional pode até ter servido para no lugar do Dirceu ser Chefe da Casa Civil com o Lula presidente.

As mãos da honrada senhora podem nunca terem amealhado um níquel sequer do tostão ou algum centavo do milhão de ninguém, e eu estou entre os que lhe dão crédito nesse quesito, o da honestidade pessoal.

O Lula parecia tão empolgado com a descoberta da criatura que prepararia no mandato seguinte à sua volta à presidência que nem teria se dado conta de que ela, a sua Dilminha, nunca concorrera a eleição nenhuma, nem para Rainha da Uva naquela festa anual dos gaúchos.

Como esperar moderação, fino trato, gentileza, cortesia, respeito pessoal, paciência para ouvir, moderação para falar, compaixão para decidir, isenção, enfim, como esperar de uma pessoa como tem se mostrado a Dilma desde que recebeu a faixa de presidente e ainda passou a exigir que a chamassem de presidenta, como esperar isso tudo de uma pessoa totalmente demais despreparada para o exercício da atividade política.

A honestidade de um governante não se resume ao seu exemplo pessoal. Vai mais além que isso. É não roubar, sim. Mas também não deixar que outros roubem. Seja o que for.

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*Edson Vidigal é advogado e foi presidente do STJ e do CJF.




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