Migalhas de Peso

Coligações eleitorais, indigestas sopas de letrinhas

O problema surge na medida em que se admite a coligação entre vários partidos nas eleições proporcionais.

30/6/2015

Durante o festival legislativo em curso, a Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição que impedia coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). Assim, o eleitor continuará sujeito ao risco de eleger candidato diverso – e de partido diferente – daquele a quem confiou o seu voto, mantendo nefasto distanciamento entre representante e representado. Na prática, o slogan “não me representa” se confirma.

Atualmente, deputados e vereadores são eleitos da seguinte forma: divide-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas no parlamento. O resultado dessa divisão é o chamado quociente eleitoral. Se houver mil votos e dez cadeiras, o quociente será 100. Deste modo, a cada 100 votos conquistados, o partido terá direito a uma vaga. Um partido com 500 votos terá direito a cinco vagas, reputando-se eleitos os cinco candidatos mais votados da agremiação.

Com frequência, este sistema de representação proporcional permite que o cidadão dedique seu voto ao candidato A, mas acabe elegendo o candidato B. Sendo os dois do mesmo partido, não haveria maiores prejuízos, visto que, em tese, ambos seriam fiéis ao mesmo programa partidário.

O problema surge na medida em que se admite a coligação entre vários partidos nas eleições proporcionais. Durante o período eleitoral, agremiações coligadas funcionam como se fossem um só partido. No município de Barão de Antonina (SP), por exemplo, uma coligação para a Câmara de Vereadores em 2012 reuniu PR/PSDB/PT/PSD. É muito provável que um cidadão tenha votado em candidato do PSDB e eleito vereador do PT. Pediu vinho e recebeu água, em manifesta e inaceitável deturpação da vontade popular.

Os defensores das coligações sustentam que elas são essenciais para a sobrevivência dos pequenos partidos que, sozinhos, não teriam votos suficientes para alcançar o quociente eleitoral. Ocorre que, no Brasil, há 32 partidos registrados. Não havendo no mundo contemporâneo ideais, ideologias ou programas que justifiquem tamanha variedade, é evidente que muitos partidos são criados somente para receber os generosos recursos (públicos) do Fundo Partidário, bem como para ter acesso gratuito ao rádio e à televisão (acesso que de gratuito nada tem, pois as emissoras recebem compensação fiscal). Durante as eleições, geralmente os pequenos partidos, mediante o estabelecimento de coligação, cedem seu tempo de rádio e televisão às grandes legendas, em troca de cargos no futuro governo.

Sendo esse o modelo que permitiu que os atuais deputados federais ascendessem aos seus cargos, não surpreende que tenham rejeitado o fim das coligações nas eleições proporcionais, embora perante a opinião pública atribuam todas as mazelas do país ao sistema político que criaram, cultivaram e que os alimenta com fartura.

Ao cidadão, resta estar ciente sobre o modo como são eleitos os parlamentares e atento ao destino do seu voto, quer deixando de votar em partidos coligados nas eleições proporcionais, quer examinando todos os candidatos da coligação, evitando a eleição de quem não o representa.

______________

*Francisco Zardo, advogado e mestre em Direito do Estado pela UFPR, é professor de Direito Administrativo. Integrante do Escritório Professor René Dotti.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024