Migalhas de Peso

1º Informativo sobre a class action contra a Petrobras

A réplica dos investidores, protocolada no início de maio, rebate amplamente os argumentos apresentados pela Petrobras, e a coloca no centro de todo o esquema de corrupção.

24/6/2015

A já icônica Operação Lava-Jato, considerada por muitos a maior operação já realizada no Brasil contra esquemas de fraude e corrupção, resultou, até o momento, nas prisões de diversos de seus executivos, suspensão de contratos firmados com empreiteiras envolvidas nos esquemas de corrupção, queda da credibilidade da Petrobras e do valor de suas ações.

E foi devido a esta grave queda no valor de suas ações, que investidores tomaram a decisão de acionar judicialmente a Petrobras e seus executivos perante a Corte de Nova York, baseando-se em lei federal americana sobre o mercado de ações – o "Securities Exchange Act of 1934".

Assim, em 8 de dezembro de 2014, o escritório de advocacia norte-americano Wolf Popper LLP – com o suporte do Almeida Advogados – ajuizou a primeira Class action (nos dias seguintes outras 6 novas ações seriam ajuizadas por outros escritórios) contra a Petrobras em nome do investidor americano Peter Kaltman. Embora o nome de Kaltman seja citado, ele não é o único participante desta ação, uma vez que o intuito da class action é justamente unificar um grupo de pessoas que tenham sofrido prejuízo semelhante, neste caso: detentores de títulos emitidos pela Petrobras e comercializados na Bolsa de Valores de Nova York.

Outras ações similares também foram ajuizadas por outros investidores através de diferentes escritórios, de modo que coube ao Juiz Rakoff, em decisão proferida no dia 17 de fevereiro de 2015, consolidar as demais class-actions em apenas uma, que seguiria com o título Kaltman v. Petroleo Brasileiro.

Tendo em vista o grande número de aderentes à class action, que variavam em número de ADRs detidas, o Juiz também determinou que os investidores manifestassem seu desejo de serem nomeados "Lead Plaintiff", o Autor Principal da ação, responsável por conduzir todo o processo – vale dizer que, embora um autor principal seja escolhido, todos os aderentes aproveitarão dos valores eventualmente recebidos.

Assim, em 3 de março de 2015, a Corte Federal de Nova York nomeou como Lead Plaintiff o fundo USS (Universities Superannuation Scheme Ltd.), o maior fundo de pensão da Inglaterra, com sede em Liverpool. O USS "disputou" a nomeação com outros três interessados: o grupo europeu Skagen-Danske, composto por três empresas de investimento; o State Retirement Systems, união dos fundos de pensão de servidores públicos dos estados americanos de Ohio, Idaho e Havaí; e Daniela Freitas da Silva, investidora individual brasileira.

O Juiz Rakoff inovou ao escolher o USS como Lead Plaintiff da class action, uma vez que a prática corriqueira neste tipo de ação é a escolha do aderente com maior interesse econômico no resultado da ação. Por este critério, a nomeação recairia sobre o grupo Skagen-Danske, que alegou ter sofrido prejuízos que somavam US$ 267 milhões, enquanto o USS registrou perdas de US$ 84 milhões.

No dia 17 de abril de 2015, a Petrobras protocolou sua defesa alegando, essencialmente, que a empresa é somente uma vítima em todo este imbróglio, que todo o esquema de corrupção foi orquestrado por executivos de empreiteiras que atuavam em forma de um cartel, com a participação de poucos e determinados funcionários dentro de uma empresa que conta com mais de 80 mil colaboradores.

A réplica dos investidores, protocolada no início de maio, rebate amplamente os argumentos apresentados pela Petrobras, e a coloca no centro de todo o esquema de corrupção, impondo sobre a companhia a responsabilização pelos atos ilícitos praticados por membros de sua Diretoria Executiva. A réplica citou ainda, os números apresentados pelo balanço financeiro da companhia no ano de 2014, que registrou uma desvalorização de seus investimentos na casa de R$ 44 bilhões, ampliando o retrato dos prejuízos sofridos pelos investidores em virtude dos escândalos em que a empresa se envolveu na última década.

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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.

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