A Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS é concedida a servidores em exercício nas unidades de saúde de secretarias e autarquias integradas à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
A classe dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária tem como atribuição escoltar, vigiar e custodiar presos nas unidades de saúde do sistema penitenciário, vinculadas à Secretaria da Saúde.
Sendo assim, os servidores convocados para prestar esse serviço preenchem os requisitos legais para o recebimento da GESS.
Neste sentido vem se consolidando a jurisprudência do TJ/SP, como se pode observar em trecho destacado do acórdão 1033087-77.2014.8.26.0053, proferido pela 9ª câmara de Direito Público em decisão de 28/01/2015, relatado pelo desembargador Moreira de Carvalho, a saber:
"Com efeito, o servidor faz jus às gratificações, já que exerce suas funções no Centro Hospitalar pertencente à Coordenadoria de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciário, órgão integrado ao Sistema Único de Saúde SUS/SP.
Além disso, o adicional em questão é concedido a todos os funcionários que prestam serviços a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Importante ressaltar que a própria Secretaria da Administração Penitenciária e a Secretaria da Saúde, ambas do Estado de São Paulo, foram favoráveis ao pagamento da gratificação, conforme se depreende da inicial.
Assim sendo, ante a analogia de todos os fatos ora expostos, a gratificação GESS é direito a ser concedido ao Servidor Público Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, isto porque preenche o apelado todos os requisitos indispensáveis à obtenção da gratificação, que se sucede no tempo."
Diante disso, para obter o direito ao recebimento da GESS, bem como as diferenças pretéritas não pagas, deverá ser ajuizada ação judicial.
____________________