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Guia Politicamente Incorreto da Arbitragem - Haveria uma crise na arbitragem?

É preciso manter os olhos abertos para que o incremento exponencial da arbitragem não redunde em crescimento de reclamações.

20/5/2015

Vê-se a trajetória da arbitragem no Brasil como um caso de estrondoso sucesso. De um instituto praticamente em desuso antes da lei de 1996, passou hoje a ser o meio preferencial de solução de conflitos contratuais complexos. Esse sucesso é comprovado pelo fato de o Brasil constar como 3º maior usuário da CCI, câmara arbitral internacional das mais prestigiosas do mundo, bem como pelo crescimento imenso dos centros brasileiros nos últimos cinco anos. Esse momento auspicioso é coroado pela reforma da lei de arbitragem, muito bem vista pela comunidade arbitral, pois limitou-se a pequenos ajustes em pontos que mereciam esclarecimentos.

Mas seriam tudo flores? Para advogados militantes na arbitragem, há um fenômeno que vem tomando corpo: empresas com experiência negativa, que afirmam não mais quererem participar de arbitragem. Isso se deve a vários fatores, dentre eles destacando-se: (i) o custo da arbitragem, muito superior ao do processo judicial; (ii) procedimentos que demoram mais do que o esperado, especialmente porque os árbitros encontram-se assoberbados; e (iii) inexistência de recurso, ou, seja, a parte possui apenas uma "bala de prata", sendo que, em caso de equívoco na decisão, esta só pode ser anulada por vício na convenção ou no procedimento.

Essas críticas atualmente configuram exceção, e não regra. Devemos, porém, manter os olhos abertos para que o incremento exponencial da arbitragem não redunde em crescimento substancial dessas reclamações problemas. Diante disso, urge-se que os árbitros e advogados façam "medicina preventiva" e implementem os remédios para evitar uma crise na arbitragem a médio prazo. A meu ver, as iniciativas mais prementes seriam as seguintes:

a) maior preocupação dos árbitros com a rapidez do processo, com a adoção de métodos de project management, tais como fixação desde o início do processo de cronograma extremamente detalhado, passo por passo, incluindo forma e prazos de produção de prova, data da audiência e data de prolação da sentença, nem que seja parcial. Atente-se que um cronograma detalhado funciona não apenas para fins de celeridade, como também para reduzir custo, pois as partes saberão com antecedência quais provas deverão produzir;

b) atenção dos árbitros para não complicarem desnecessariamente as arbitragens, aumentando seus custos. Por exemplo, se há alegação de decadência ou prescrição, esta deve ser julgada antes de perícia sobre o quantum da demanda. Outro exemplo são as audiências que se estendem por vários dias, quando poderiam ser muito mais curtas, se os árbitros especificassem mais precisamente os pontos mais relevantes a serem comprovados;

c) treinamento de mais profissionais para servirem como árbitros. Cumpre aos advogados das partes e às câmaras ampliarem esse rol, indicando novos nomes para casos menores, de sorte a formar uma nova geração e suprir a demanda futura; e

d) maior preocupação dos árbitros em analisar todos os argumentos das partes e de fundamentar detalhadamente suas conclusões. Ao fim e ao cabo, a parte vencida quase sempre se sentirá frustrada, mas quanto mais ela entender a decisão, maior a probabilidade de vir a se resignar.

Churchill dizia que a democracia era a pior forma de governo, exceto as demais. O mesmo raciocínio talvez se aplique à arbitragem. Não é uma panaceia, mas em geral funciona muito bem. Cumpre aos operadores do Direito contribuir para o aprimoramento da arbitragem, para evitar o risco de problemas futuros.
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*Joaquim de Paiva Muniz é sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

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