Há 10 anos era lançado o PROINFA, programa do Governo Federal para o desenvolvimento de fontes alternativas de geração de energia. O programa tinha a ambiciosa meta de disponibilizar 1100 MW de energia eólica na rede até 2008. Atualmente, o sistema conta com mais de 5 GW de capacidade instalada originados desta fonte.
Considerada essa relativa consolidação do mercado de energia eólica, importante questionar se seria a energia solar a próxima fronteira.
No 6º Leilão de Energia Reserva (Leilão 008/2014) a fonte solar vendeu, de forma inédita, cerca de 890 MW, a preços extremamente competitivos. Antes do certame, previa-se que o preço de viabilidade dos projetos solares seria próximo de R$ 250,00 MW/h, expectativa que, após um intenso dia de leilão, baixou até o preço médio de R$ 215,12MW/h.
A despeito da boa notícia, o mercado de energia solar no Brasil ainda é incipiente, extremamente dependente do modelo econômico e regulatório a ser adotado pelo Governo Federal. Nestas searas, algumas questões ainda não têm respostas claras.
Em primeiro lugar, seria importante questionar o nível de nacionalização exigido pelo governo federal para a concessão de financiamento, via BNDES. A Associac¸a~o Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica[1] estima que, para atrair a cadeia produtiva ao país, em especial no relativo a placas fotovoltaicas (com células produzidas no Brasil) – conforme exigência para obtenção de financiamento do BNDES a partir de 2020 – seria necessária a contratação de, ao menos, 1 GW anual de energia oriunda desta fonte, nos próximos 5 a 10 anos.
Tendo em vista a atual competitividade do produto, necessário questionar se não seria mais importante para o desenvolvimento da fonte no país, que a exigência de conteúdo local fosse menos incisiva, permitindo que, nesta fase de maternidade, o próprio mercado se autorregulasse. Seria este o momento para criar restrições ao desenvolvimento desta nova fonte de energia?
Ainda, faz-se necessário compreender melhor o papel da energia solar no âmbito da geração distribuída. Se a energia solar ainda não é capaz de competir com a energia eólica e demais fontes renováveis nos leilões do mercado regulado, fazendo-se ainda necessário leiloes exclusivamente para o produto solar – a alternativa da geração distribuída, ainda não amplamente adotada no Brasil, abre um novo mercado para a fonte solar, podendo ser esse um importante instrumento na consolidação da fonte.
Sob essa perspectiva, impõe-se a necessidade de consolidação do previsto na Resolução ANEEL 482/2012, relativa à micro e minigeração de energia pelo consumidor, principalmente no tocante ao cumprimento dos prazos e tarefas atribuídos às distribuidoras. Estes agentes foram identificadas como potencial gargalo no desenvolvimento deste novo e relevante mercado, conforme pesquisa elaborada pelo Instituto de Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina, em novembro de 2014 junto a agentes do mercado de micro e minigeração.
Sem prejuízo dos desafios ainda existentes para sua consolidação, a geração solar já é uma realidade hoje no Brasil, e quiçá conquistara seu espaço lenta, mas irreversivelmente, assim como a fonte eólica há 10 anos.
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*Ana Karina E. de Souza e Felipe Furcolini são, respectivamente, sócia e advogado do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Infraestrutura.