Migalhas de Peso

Os direitos sociais do advogado e o novo CPC

Para a Advocacia, o stress por conta do novo CPC é certo, pois, é ínfimo para os advogados a vacatio legis de um ano.

15/4/2015

A mudança é sempre bem-vinda quando é para melhor; e, assim, deve ser encarado o novo Código de Processo Civil (CPC).

Entretanto, para a Advocacia Militante, embora não se deva duvidar do mérito incontestável do novo CPC, ele não deixa de ser um problema, pois impõe um outro instrumental, com suas próprias categorias, princípios, peculiaridades e nuances, que exige um aprofundado, demorado e exaustivo estudo por parte dos advogados, quando o nosso tempo já é escasso e extremamente precioso.

Enquanto a Advocacia já tem consolidado o atual CPC; em relação ao novo não poderá simplesmente realizar uma leitura superficial, até porque os advogados respondem eticamente por perdas e danos em caso de imperícia.

Por exemplo, é um verdadeiro desastre para o advogado interpor o recurso errado e, duvido, que qualquer tribunal seja generoso com a fungibilidade quando o Relator, numa penada simples e sintética, pode negar conhecimento, reduzir seu acervo de processos e cumprir as metas do CNJ.

O risco de uma "carnificina" contra os advogados é real. Não dá para esquecer os milhares de recursos na Justiça do Trabalho que foram extintos pelo fato de a procuração da pessoa jurídica constar apenas que esta vem representada na forma de seus estatutos anexos. Os recursos extemporâneos no STF e STJ, quando a interposição ocorria após a disponibilização da decisão recorrida no site do tribunal, porém antes da, meramente formal, publicação no diário oficial etc.

Para a Advocacia, o stress por conta do novo CPC é certo, pois, é ínfimo para os advogados a vacatio legis de um ano, do art. 1042. Se requer simplesmente a análise individual de mais de mil artigos de lei e, ainda, seu estudo sistemático.

Por outro lado, precisamos refletir no que o novo CPC melhora a vida dos advogados, máxime porque, na forma de seu art.8º, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz resguardará e promoverá a dignidade da pessoa humana; e, isto também deve se aplicar em favor direto e pessoal à Advocacia, que é um agente indispensável do processo civil.

Com efeito, é de se discutir como ficam os direitos sociais dos advogados: descanso semanal, férias anuais, licença maternidade e paternidade, eis que são expressamente assegurados pela Constituição Federal, a saber: "art.7º, CF – São direitos dos trabalhadores ... que visem melhoria de sua condição social: ...XV – repouso semanal remunerado, ...XVII – gozo de férias anuais ...XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego ..., com a duração de cento e vinte dias; XIX – licença paternidade, ..."

De fato, foram assegurados o descanso semanal e as férias anuais, como se vê no novo CPC: "NCPC – art. 217 – Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os úteis. – art. 218 – Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

Certamente foi um avanço, mas isto já nos era devido desde a promulgação da Constituição em 1988, ou seja, há mais de 25 anos. Todavia, não foram assegurados as licenças maternidade e paternidade. Não há como negar o enorme problema e stress para as advogadas na fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos processos sob a sua responsabilidade. Indiscutível o mal que isto faz, principalmente para a criança. Também a licença paternidade é relevante, pois o advogado tem o direito de se dedicar a sua família neste momento tão significativo e prestar-lhe atenção e assistência. Somos advogados, mas também Mães e Pais de família e isso deveria ter especial proteção na forma do art. 226, da CF.

O Congresso Nacional, expressamente, afastou a licença maternidade, que era prevista no PL 361/2007, de autoria do Deputado João Candido; e, pior o parecer da Comissão Especial, entendeu pela falta de "correlação lógica". Vergonha. É de ofender.

Então, conclamo os colegas: vamos exigir nossos direitos sociais, inclusive para entender as conquistas no novo CPC para todas as demais jurisdições !!!

_____________

Ricardo Sayeg é advogado, sócio de Hasson Sayeg e Novaes Advogados, Professor Livre-Docente pela PUC/SP e procurador geral do Movimento #terepresento

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024