As empresas e pessoas físicas que possuam investimentos no exterior devem ficar atentas, pois possuem até às 18 horas do dia 06 de abril para apresentar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE ao BC.
De acordo com a resolução do BC 3.854 e a circular 3.624, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país e que possuíam, em 31 de dezembro de 2014, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) localizados no exterior estão obrigadas a apresentar a declaração anual.
Caso os valores ou bens localizados no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), também deverão apresentar declaração trimestral, referente às datas-base de 31 de março de 2015, 30 de junho de 2015 e 30 de setembro de 2015, nos seguintes períodos:
- Valores ou bens localizados no exterior em 31 de março de 2015: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 30 de abril e 5 de junho de 2015;
- Valores ou bens localizados no exterior em 30 de junho de 2015: a declaração deve ser apresentada no período compreendido 31 de julho a de 5 de setembro de 2015; e
- Valores ou bens localizados no exterior em 30 de setembro de 2015: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2015
Cabe destacar que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.
Diante disto, alertamos para o correto preenchimento da declaração e apresentação dentro do prazo estipulado para que se evite a demasiada penalização imposta pelo BC.
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*Rodrigo Petry Terra e Homero dos Santos são advogados de Almeida Advogados.