Migalhas de Peso

Empresas e pessoas físicas com investimento no exterior têm até 6 de abril para apresentar declaração ao BC

A multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.

3/4/2015

As empresas e pessoas físicas que possuam investimentos no exterior devem ficar atentas, pois possuem até às 18 horas do dia 06 de abril para apresentar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE ao BC.

De acordo com a resolução do BC 3.854 e a circular 3.624, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país e que possuíam, em 31 de dezembro de 2014, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) localizados no exterior estão obrigadas a apresentar a declaração anual.

Caso os valores ou bens localizados no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), também deverão apresentar declaração trimestral, referente às datas-base de 31 de março de 2015, 30 de junho de 2015 e 30 de setembro de 2015, nos seguintes períodos:

- Valores ou bens localizados no exterior em 31 de março de 2015: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 30 de abril e 5 de junho de 2015;

- Valores ou bens localizados no exterior em 30 de junho de 2015: a declaração deve ser apresentada no período compreendido 31 de julho a de 5 de setembro de 2015; e

- Valores ou bens localizados no exterior em 30 de setembro de 2015: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2015

Cabe destacar que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.

Diante disto, alertamos para o correto preenchimento da declaração e apresentação dentro do prazo estipulado para que se evite a demasiada penalização imposta pelo BC.

___________

*Rodrigo Petry Terra e Homero dos Santos são advogados de Almeida Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024