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Sociedades de advogados: criando soluções

Toda sociedade requer a existência de sócios, capital e níveis específicos de participação societária, que são diferentes em cada sociedade.

3/3/2006


Sociedades de advogados: criando soluções


Mauro Scheer Luís*


Toda sociedade requer a existência de sócios, capital e níveis específicos de participação societária, que são diferentes em cada sociedade.


A participação societária é, sem dúvida , a maior fonte de problemas e dissidências entre sócios. Não é - e nem poderia ser - diferente nas sociedades de advogados.


Um de nossos trabalhos como consultores é justamente o de prevenir ou sanar contentas entre sócios. Neste breve artigo apresentaremos algumas das mais freqüentes situações que levam advogados a descontentamentos e, em casos mais graves e em estágios mais avançados, à dissolução de suas sociedades.


O caso mais freqüente é aquele em que sócios com funções, capacidades, tempo de carreira e competência diferentes contrataram sociedades nas quais suas respectivas participações societárias não correspondem de maneira exata às suas qualidades, criando vantagens para uns e desvantagens para outros. É o caso típico de advogados recém-formados, com pouco tempo de mercado. Também ocorre com certa freqüência entre advogados que após certo tempo de mercado trabalhando em departamentos jurídicos empresariais ou em médias e grandes bancas demitem-se ao verificarem que podem ter uma carreira melhor constituindo suas próprias sociedades. Por fim, algumas sociedades mais antigas que não conseguiram crescer substancialmente e incorporam novos sócios também apresentam o mesmo problema.


Outro caso típico e que vem ocorrendo com freqüência cada vez maior é a sociedade "pro forma". É certo que é imprescindível a existência de no mínimo dois advogados para a constituição de uma sociedade; é a partir dessa exigência legal que muitos advogados contratam sociedades - apenas para reduzir a carga tributária e para ter uma personalidade jurídica. Também para reduzir tributos - especialmente o Imposto de Renda e o INSS - e para não caracterizar vínculo empregatício, advogados que são remunerados como assalariados constam dos contratos como se sócios fossem.


Seja qual for a situação que gerou o descontentamento entre os sócios, alguns modelos societários (ou a utilização de mais de um modelo), podem minimizar, solucionar e principalmente evitar litígios societários entre os causídicos.


A estrutura mais simples, antiga e mais utilizada - a divisão de capital - já não é dinâmica o suficiente para ser aplicada nas sociedades de advogados.


É conveniente a utilização conjunta de divisão de capital, trabalho e origem do trabalho. Nas sociedades de advogados, os bens mais preciosos que integram suas estruturas são as carteiras de clientes e, obviamente, os advogados que são por elas responsáveis, seja porque fizeram com que os clientes viessem ou porque fizeram com que eles permanecem clientes (fiéis e satisfeitos).


Diferentemente de uma indústria, cujo valor de mercado é obtido por uma equação que envolve cálculo de seu ativo, de sua produção anual, marca, etc..., a sociedade de advogados vale mais por sua carteira de clientes e pelo reconhecimento de mercado, já que confiança é fundamental e clientes de advogados não podem ser captados, até por uma questão legal - a proibição da propaganda e a restrição da publicidade.


Sendo caracterizado por serviços prestados, o trabalho do advogado é valorizado pelo capital intelectual de seu produtor, que obviamente deve ter um peso mais forte na constituição de sociedades.


Concluindo, em que pese a necessidade de atribuir quotas de capital para cada um dos sócios (até por exigências legais e fiscais), há de se contrapor, na divisão dos resultados financeiros auferidos, o peso do trabalho que cada um realiza e da origem dos clientes. Juridicamente falando, isso pode ser feito por meio de disposições contratuais ou por pagamento de "pro labore", sendo que esta última alternativa produz impactos tributários menos favoráveis.


Num exemplo bastante simples (para que fique claro), divide-se o resultado auferido levando-se em consideração um percentual do capital que o sócio detém, um percentual de trabalho do sócio (seja advogando ou administrando a sociedade) e um percentual relativo à origem do cliente.


A criação de estruturas societárias desse tipo tem sido utilizada e aplicada em nossos clientes de consultoria com alto índice de sucesso e satisfação, pois os sócios envolvidos sentem-se mais confortáveis, com a certeza de cada elemento de seu trabalho terá um peso pré-estabelecido quando da aferição e distribuição dos resultados sociais.
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*Advogado atuante na área empresarial e presidente da Central Prática







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