O tema é delicado, mas exige reflexão. O título sugere que alguém ainda tem a chance de praticar um ou mais atos, porquanto lhe resta ainda um dia.
E na vida real? Será que resta mesmo apenas um dia? Ou nenhum? Quem previu o fatídico 11 de setembro? O episódio da TAM em Congonhas? Quem previu a queda dos aviões da Malaysia Airlines? Da Air Asia? A chacina na revista Charlie Hebdo? Chega de desgraça.
Isso faz, de certo modo, com que pensemos: O que será amanhã, se faltarmos? Temos, pois, que organizar nossas vidas, nossas atividades, nossas empresas, enfim, temos que pensar, inclusive, na sucessão.
Especialistas na matéria afirmam, por exemplo, que os sucessores não se escolheram. Assim, de nada adianta um patriarca ou matriarca quererem “amarrar” todos os herdeiros no negócio se cada um tem vocação diferente.
O(s) fundador(es) não pode(m) e nem deve(m) querer ou fazer isso. Ou, pelo menos, não deveriam. Mas parece, no mínimo, desejável, que um ou outro, ou ambos, enquanto vivos, pensem, ou sejam assessorados a pensar, em como estruturar a sucessão caso venham a faltar, ou, mesmo, se “aposentar”.
E a hora é essa. Enquanto está tudo bem, todos com saúde, tudo em paz.
É começar a avaliar as estruturas societárias, verificar qual a intenção dos herdeiros, como estão eles e suas famílias constituídos etc
É de se pensar como serão sucedidas cotas ou ações das sociedades. De se pensar como remunerar aqueles herdeiros sem vocação para o negócio. Como e quem irá administrar o negócio.
Há que se evitar que muitas as tensões internas nos empreendimentos sejam o reflexo e a continuação de problemas e conflitos vividos ao longo dos anos entre os seus membros na intimidade do lar.
Pensando antecipadamente é possível evitar a disputa nas empresas, a formação de grupos, a administração informal (“o diz que me diz”) e, por que não usar um termo do momento? Preparar a empresa dentro de um clima de transparência, de uma salutar governança corporativa.
Planejar a sucessão envolve não somente uma tentativa de evitar desgaste entre herdeiros e entre estes e os sucedidos, mas, também, minimizar o custo tributário e morosidade processual, caso haja necessidade das vias judiciais. Basta imaginar um sucedido com um volume grande de imóveis e de participações societárias, tudo em seu nome e que isso vá tudo para o inventário. Num cálculo por baixo, entre 15 e 20% do valor dos bens inventariados vão para tributos, taxas judiciais, emolumentos cartorários, honorários advocatícios etc.
Tudo tem que ser feito com o máximo de planejamento possível, analisando com calma, e a priori, todos os prós e contras.
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*J. V. Rabelo de Andrade é advogado no escritório Martorelli Advogados.