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O conflito pela utilização das águas do Rio Paraíba do Sul

O MPF do Rio de Janeiro ajuizou uma ação alegando que a realização de obras de captação de águas do Rio Paraíba do Sul oferece sérios riscos ao meio ambiente, bem como à vida e à saúde da população.

17/12/2014

Segundo a Constituição de 1988, as águas são bens de domínio da União ou dos Estados. Diz a CF/88 que as águas superficiais que passem por cima do território de mais de um Estado são bens de domínio da União. É o caso do Rio São Francisco, do Rio Paraíba do Sul, dentre outros. Também são de domínio da União as águas internacionais. Todas as demais águas superficiais são bens de domínio estadual, como o Rio das Velhas em Minas Gerais.

Mesmo diante dessas previsões constitucionais, há crises recentes quanto ao uso das águas superficiais. É o caso do conflito em função da transposição das águas do Rio Paraíba do Sul, rio que banha os Estados do Rio, de São Paulo e Minas, obra que levaria águas para o abastecimento do Sistema Cantareira no Estado de São Paulo.

O MPF do Rio de Janeiro ajuizou uma ação alegando que a realização de obras de captação de águas do Rio Paraíba do Sul oferece sérios riscos ao meio ambiente, bem como à vida e à saúde da população. Nessa ação, o MP pede que a Agência Nacional de Águas não autorize a realização de obras ou que suspenda eventual autorização concedida até que sejam feitos estudos ambientais pelo Ibama – com a participação dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Pede, ainda, que seja realizada consulta pública a todas as comunidades a serem afetadas pela diminuição da vazão do rio.

Referida ação foi ajuizada na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, Rio. No entanto, como o Rio Paraíba do Sul é bem da União, o juiz da 2ª vara Federal de Campos declinou da competência para o Supremo Tribunal Federal a fim de que o STF julgue o processo, apresentado inicialmente perante aquele juízo, por considerar que cabe ao Supremo preservar o equilíbrio entre os entes da federação.

No dia 4/11/2014, o STF negou a liminar pretendida pelo MP, a fim de proibir que a ANA autorize o estado de São Paulo a realizar obras com objetivo de captar águas do Rio Paraíba do Sul. O ministro relator Luiz Fux destacou que não há dados técnicos suficientes para uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o Sistema Cantareira. Observou, também, que não há prova nos autos de que o Estado de São Paulo esteja em vias de realizar qualquer obra, nem que as entidades autárquicas com competência ambiental estejam na iminência de expedir alguma licença.

Inteligentemente, o ministro Luiz Fux marcou audiência de mediação entre o MPF, a União, a ANA, o Ibama e os Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro para tentar resolver a questão, audiência realizada no dia 27-11. No encontro, ficou estabelecido que os administradores estaduais terão até o dia 28 de fevereiro de 2015 para apresentar um plano sobre as intervenções necessárias para solucionar a crise de abastecimento. É esperar para ver.

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*Leandro Eustaquio é mestre em Direito Público pela PUC/MG, professor de Direito Ambiental e coordenador do Departamento de Direito Ambiental da Décio Freire e Associados.

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