Cayman e os tratados para assistência mútua fiscal
Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho*
Mas não é a primeira vez que o governo de Cayman sofre pressões internacionais para mudar seus regimes de isenção fiscal e de sigilo bancário e societário. Na década de noventa, absorvendo meio a contra-gosto as pressões internacionais, Cayman atendeu a uma antiga reivindicação da comunidade internacional quando publicou uma lei sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário em casos que envolvessem a condenação de um réu em um dos tipos criminais elencados naquela lei (i.e., narcotráfico, venda internacional de armas, etc.). Tal lei, entretanto, não considerava passível de quebra do sigilo bancário, a condenação de um réu por crime de sonegação fiscal.
Em janeiro de 1999, o governo de Cayman, pressionado mais uma vez pelo Reino Unido, promoveu nova alteração à lei bancária. Tal modificação prometia um maior intercâmbio de informações entre os diversos países do globo e as Ilhas Cayman, quando incluiu o crime de sonegação fiscal como uma das razões para quebra do sigilo bancário de uma pessoa, física ou jurídica, e previa o congelamento de valores em sua conta-corrente. Mas apesar da letra da lei, existem ainda diversas controvérsias jurídicas sobre a aplicabilidade dessas regras no que se refere a crimes fiscais cometidos fora da jurisdição de Cayman.
O que parece óbvio, no entanto, é que as forças aliadas na guerra do Iraque, principalmente Estados Unidos e Reino Unido, têm direcionado salutares esforços para que todos os países do globo os auxiliem numa ação contra o financiamento de operações terroristas e a lavagem de dinheiro internacional. Mas é interessante notar que esses esforços, que hoje se apresentam na ordem do dia, não apareciam nas listas de prioridades dos governos de Bush e Blair antes dos ataques de 11 de setembro e 7 de julho.
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*Bacharel em Direito pela PUC-SP; LL.M. in International Taxation pela The University of Michigan Law School; Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP, advogado em São Paulo e Nova York, é associado do escritório americano Fox Horan & Camerini LLP
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