Preciso pensar numa lei Pelé para a arbitragem
Borny Cristiano So*
Ora, se isto demonstra a preocupação do brasileiro com o esporte que é mais apaixonado, esconde, por outro lado, às ofensas que os árbitros brasileiros sofrem quando falamos de seus direitos laborais.
Primeiro, comecemos pelo artigo 88 da Lei Pelé que prevê em seu parágrafo único que “(...) os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.”
Trata-se de flagrante inconstitucionalidade do referido artigo, pois afronta os direitos dos trabalhadores consagrados pelo legislador constituinte e pela CLT. Existe sim vínculo empregatício entre árbitros e seus respectivos empregadores entidades desportivas diretivas, pois todos os requisitos necessários e previstos no artigo 3º da CLT se mostram claros na relação laboral entre um árbitro de futebol e a entidade desportiva diretiva.
Entretanto, o vínculo empregatício é facilmente configurado. Fiquemos à princípio com a subordinação que é o principal dos requisitos necessários. Além de não escolher qual partida irá apitar, o árbitro é obrigado a trabalhar, deslocando-se para a cidade designada. Ou apita ou apita. Caso contrário, é colocado na “geladeira” pela Comissão de Arbitragem.
E mais. Quem seleciona os árbitros para seus quadros permanentes é a própria entidade desportiva diretiva; é ela que organiza, planeja e arca com as despesas das pré-temporadas realizadas no início do ano; os árbitros são obrigados a utilizar os uniformes cedidos pela federação na qual esteja filiado; ou seja, são inúmeros os exemplos que caracterizam perfeitamente a existência do vínculo empregatício entre árbitro de futebol e a entidade desportiva diretiva.
É preciso urgentemente pensar numa Carta de Alforria para a categoria dos árbitros de futebol. Numa Declaração dos Direitos dos Árbitros. É preciso regulamentar a matéria. Criar mecanismos de profissionalização, mas também de proteção aos seus direitos como trabalhador.
O futebol brasileiro precisa de árbitros profissionais. A profissão precisa ser finalmente regulamentada. É preciso pensar numa Lei Pelé para a arbitragem.
Este é um dos pilares para a modernização administrativa do futebol brasileiro.
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*Advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo e responsável pela área de Direito Desportivo do escritório Gregori, Capano Advogados Associados.
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