Na 56ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, realizada em 10/6/14, foi aprovada resolução que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre (on shore).
A resolução aprovada determina que, para fins de licenciamento, o órgão licenciador realizará o enquadramento dos empreendimentos de geração de energia eólica em superfície terrestre quanto ao impacto ambiental, considerando o porte, a localização e o potencial poluidor da atividade.
O licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos on shore considerados de baixo impacto ambiental será realizado mediante procedimento simplificado, com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA e aplicação de Relatório Ambiental Simplificado - RAS. Após ser atestada a viabilidade ambiental do empreendimento de baixo impacto ambiental pelo órgão licenciador, será emitida licença de instalação, em uma única fase e elaborado Termo de Referência nos moldes do anexo II da resolução. Ademais, quando o órgão licenciador julgar necessário, deverá ser promovida Reunião Técnica Informativa, às expensas do empreendedor.
Caso o empreendimento eólico não seja considerado de baixo impacto ambiental, a norma exige a apresentação de EIA/RIMA, devendo ser elaborado Termo de Referência nos termos do anexo I da resolução. O regulamento determina, ainda, a realização de audiência pública para licenciamentos que exijam EIA/RIMA, para os empreendimentos eólicos que especifica.
Aos empreendimentos de geração de energia eólica on shore que se encontrem em processo de licenciamento ambiental na data da publicação da Resolução, e que se enquadrem nos seus pressupostos, poderá ser aplicado o procedimento simplificado, desde que requerido pelo empreendedor.
Por fim, espera-se que o CONAMA edite outras resoluções que também concedam tratamento diferenciado ao licenciamento ambiental de empreendimentos de energia solar e eólicos off shore (na plataforma marítima continental), adaptando o ordenamento jurídico para uma maior oferta de alternativas renováveis, visando o crescimento e diversificação do setor energético brasileiro.
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*Thiago Pastor e Patrícia Campolina Vilas Boas são sócio e advogada, respectivamente, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.