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Esquema na Câmara dos Deputados para pagar férias

Outro dia o Correio Braziliense publicou uma notícia inacreditável. Diz o texto que deputados usam esquema para pagar até 1.300% a mais de férias para seus servidores comissionados.

3/7/2014

Outro dia o Correio Braziliense publicou uma notícia inacreditável, embora tenha passado propriamente desconhecida.

Diz o texto que deputados usam esquema para pagar até 1.300% a mais de férias para seus servidores comissionados.

Ou o Correio Braziliense errou na notícia, e não me parece que isto tenha acontecido, ou trata-se de um absurdo que deveria ser apreciado pelo Ministério Público e demais autoridades que possam ter alguma influência nesse país.

Imaginem que, conforme o artigo, 198 funcionários de confiança comissionados, da Câmara dos Deputados, receberam aumentos de até 1.000%, sendo logo depois demitidos para ser contratados três meses após a demissão.

Vejam, como é possível aumentar um servidor público em valores de 1.000%, seja ele comissionado ou não?

Mas há uma razão embutida nesse aumento. É que esse servidor tem direito de ser aumentado nesse percentual fantástico, inimaginável, porque teria prestado bons serviços ao deputado. Surpreendentemente, porém, três dias depois o referido servidor é exonerado da Câmara, e, acreditem, contratado novamente após três meses com o salário que recebia antes do aumento.

Qualquer pessoa, mesmo de pouco raciocínio, perguntaria: Mas se ele é bom servidor e por isso foi aumentado, por que, após o aumento, foi demitido? É algo Kafkiano, alguma coisa entre o real e a ficção.

É possível à Câmara dos Deputados, aumentar os vencimentos de alguns servidores comissionados, em até 1.000%, e não aumentar os demais que trabalham em cargos semelhantes? E os outros servidores da Câmara? E os demais servidores dos outros Poderes do país?

Mas você está achando estranho esse aumento, sem razão de ser? Não, não é tão estranho assim. É que o servidor é aumentado e exonerado logo após, porque, como comissionado, quando demitido recebe férias com mais um terço, e se já passou do período a ser gozado, receberá férias em dobro.

Assim, essa prática adotada em alguns gabinetes da Câmara, possibilita a um servidor que recebe um salário igual a R$ 940,00 mensais, por exemplo, receber de férias, em decorrência de sua exoneração, valor igual a R$ 12.940,00, com direito a nova contratação com o antigo salário de R$ 940,00.

Não é fantástico?

Mas o “Correio”, nessa reportagem do dia 14 de junho, foi ouvir o presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar, o qual considerou a medida como ÉTICA, pois deu aumento de 1.081% a um dos seus servidores, pouco antes de demiti-lo, informando ao jornal que o reajuste seria uma forma de compensar os dias que o funcionário precisou trabalhar sem salário até que outro servidor fosse admitido.

Ora, já é esquisito contratar um servidor e não lhe pagar salário, mas muito mais esquisito é usar de um fabuloso aumento no seu salário para compensar o tempo em que o comissionado ficou sem receber.

E aquele artigo 37 da CF que trata dos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade? Tal artigo não se aplica à Câmara dos Deputados?

Toda essa mágica leva-me a pensar sobre se era verdade a afirmação do General de Gaulle quanto à seriedade de nosso país.
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* José Alberto Couto Maciel é sócio do escritório Advocacia Maciel.

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