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Por que investir em energias renováveis no Brasil?

Incentivos governamentais às fontes alternativas, aliados ao empreendedorismo da iniciativa privada, atuaram para a inserção definitiva das fontes renováveis na matriz energética do Brasil.

5/6/2014

Não é de hoje que as preocupações com a eficiência energética e com o meio ambiente vêm colocando as fontes renováveis de energia em primeiro plano quando se trata de investimentos no setor elétrico. Incentivos governamentais às fontes alternativas, aliados ao empreendedorismo da iniciativa privada, atuaram para a inserção definitiva das fontes renováveis na matriz energética do Brasil.

O Proinfa – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas, lançado em 2002, foi uma iniciativa pioneira que tinha por objetivo a contratação, pela Eletrobras, de até 3.300 MW de energia proveniente de fontes renováveis. Apesar de todos os desafios enfrentados, resultou na contratação de um total de 119 novos empreendimentos, com capacidade instalada de 2.649,87 MW.

Desde a criação do Proinfa, dez anos se passaram. De lá para cá, é inegável a evolução do setor elétrico brasileiro, o qual, além de ter crescido 42 GW de capacidade instalada de geração nesse período, consolidou seu marco regulatório e atraiu investimentos externos.

A partir de 2007, a possibilidade de os empreendimentos provenientes de fontes renováveis participarem dos leilões promovidos periodicamente pelo governo Federal no âmbito do mercado regulado de energia resultou, definitivamente, na inserção dessas fontes na matriz energética brasileira. Nesse contexto, segundo a EPE – Empresa de Pesquisa Energética Nacional, o país apresenta, atualmente, uma matriz elétrica com 123 GW instalados, dos quais 12,8% correspondem a fontes renováveis. Em 2005, a participação das fontes renováveis nessa mesma matriz elétrica somava 4,1%, o que corresponde a um aumento de mais que 8% no período.

Nos termos do que prevê a EPE, espera-se que as fontes renováveis alcancem a marca dos 20,8% da matriz energética brasileira já em 2022, sendo que a expectativa do Greenpeace, em seu recente estudo voltado à energia renovável, é de que esse número chegue a 66,5% em 2050.

A fonte solar, ainda com alto custo e mercado em desenvolvimento em solo brasileiro, já cresce apoiada não apenas em uma situação climática e regulatória favorável no país, mas em iniciativas pioneiras voltadas exclusivamente para este mercado, como o leilão de fonte solar pelo Estado de Pernambuco; alguns incentivos governamentais para geração distribuída e descontos substanciais nas tarifas sobre o uso da rede elétrica.

Não se pode esquecer, ainda, do contínuo progresso das PCHs – Pequenas Centrais Hidrelétricas, que, no ano de 2012, tiveram sua capacidade de geração aumentada em 360 MW, como também o potencial de geração da biomassa brasileira, a qual, com a evolução tecnológica corrente, passa a ser mais bem aproveitada para fins de geração de energia.

Toda esta evolução, e a própria consolidação e maturidade do mercado brasileiro de renováveis, está ligada não apenas ao regime de incentivos promovidos pelo governo, mas a uma conjuntura de fatores, dentre os quais exercem papel fundamental os financiamentos concedidos pelo BNDES e o constante desenvolvimento de um marco regulatório voltado a apoiar a inserção das fontes renováveis como protagonistas da matriz elétrica do país.

No entanto, ainda há muitos desafios pela frente, como, por exemplo, aumentar a competitividade e solucionar não somente os entraves comuns a investimentos em geral no Brasil, como entraves burocráticos, imobiliários e ambientais, mas também os entraves peculiares a cada espécie de fonte renovável, como a nacionalização da produção no caso das eólicas e o alto custo de geração para a fonte solar, contando, nesse contexto, não apenas com a maior participação dos parceiros privados como financiadores e desenvolvedores para os referidos projetos, mas com o contínuo aprimoramento das bases regulatória e tecnológica.
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* Ana Karina Esteves de Souza é sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.






* Laura Garcia de Freitas Souza é sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.






* Patrícia Levy é advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

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