Migalhas de Peso

Acendeu-se a luz vermelha para nosso modelo de unicidade sindical?

É chegada a hora de discutirmos uma nova estrutura sindical para o Brasil, verdadeiramente representativa.

3/6/2014

Recentes fatos fizeram-me refletir acerca do Direito Trabalho, com quem convivo há mais de 30 anos de exclusiva advocacia. O primeiro diz respeito à lamentável greve (“greve” mesmo?) dos motoristas de ônibus em São Paulo, que deixou a cidade ainda mais em frangalhos; e o segundo o artigo do meu querido professor, Dr. Pedro Paulo Teixeira Manus, publicado em site jurídico, intitulado “O contrato de trabalho sobrevive ao desenvolvimento do país”.

Iniciando pelo segundo, até pela importância que o Mestre inegavelmente sempre teve, continuo a aprender e sem ousar discordar, que “não se presta o Direito do Trabalho a desempenhar uma função descabida de obstáculo à evolução das relações econômicas, como se tivesse tal poder. Presta-se, isto sim, à essencial função de conformar as novas realidades ao Direito, harmonizando novos contratos à proteção necessária aos hipossuficientes”, como o arremate que: “O contrato de trabalho nunca foi e não é, em absoluto, entrave para o desenvolvimento econômico, como às vezes afirmam alguns menos avisados”.

Pois bem, se a segunda questão foi esgotada, a primeira continua a rebater em minha desprivilegiada mente. Se o contrato de trabalho sobrevive muito bem obrigado, por que estamos passando por tais percalços de natureza trabalhista?

Sempre fui um fervoroso adepto da unicidade sindical, ao menos para a história do trabalhador brasileiro que se fazia sempre presente em suas faltas de atitudes.

Necessitávamos desse modelo, ainda que retrógrado, em sua essência, admito, a fim de que a classe trabalhadora se mantivesse representada, bem, ou mal. Era uma forma de, ao menos, fazer existir a representação, pois com pluralidade certamente não se conseguiria agregar e sustentar validamente as justas reivindicações.

Não devemos esquecer que o Brasil é um país de extensão territorial gigantesca, com grandes diversidades econômico-culturais e que passou por ditaduras, a quem nunca interessou permitir conhecimento ao seu povo trabalhador. Todavia, tal situação ainda persiste?

Passei a ter dúvidas. Vejo que a “greve” dos motoristas não foi patrocinada pela sua legítima e, oficialmente, única entidade deles representativa. Os dirigentes do Sindicato nada deliberaram acerca da paralisação da categoria, ao contrário, na imprensa, deixaram bem claro que, com ela não concordavam, pois já haviam se composto com o sindicato patronal.

Há pouco, muito pouco, tempo tivemos no Rio de Janeiro também uma “greve” dos garis, da mesma forma, também não organizada pela atual direção do seu sindicato, mas sim por uma “facção” de extravagantes sindicalistas.

Dantes tínhamos greves justas e injustas, legais, ou ilegais, mais juridicamente: abusivas, ou não abusivas, mas sempre patrocinadas pelos Sindicatos, resultantes desse vigente modelo brasileiro da unicidade sindical.

Agora não. São “facções” que congregam a “greve”. Ora, se não têm legitimidade, nem tampouco o aparato e estrutura dos oficiais sindicatos para o necessário embate, como e por que conseguem alcançar seu intento?

Estaríamos vendo nascer, ainda que de forma errada e desregrada, uma verdadeira representação sindical, longe do Estado e da, ao que parece, frágil estrutura sindical vigente?

Se assim é, e estou convencido que realmente é, não é chegada a hora de discutirmos uma nova estrutura sindical para o Brasil, verdadeiramente representativa? A luz vermelha, a meu ver, acendeu-se e com fulgor tal que não nos permite mais empurrar tal discussão para o futuro. Já disse Geraldo Vandré, “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. E já está acontecendo...

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*José Augusto Rodrigues Jr. é sócio fundador do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

 

 

 

 

 

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