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Reaberto o prazo para o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

O novo parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva.

26/5/2014

O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 13/5/14 o decreto estadual 60.444/14, que reabre o prazo para inclusão de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa ou não, no PEP - Programa Especial de Parcelamento.

Com essa medida, os contribuintes do Estado de São Paulo em dívida com a Fazenda poderão parcelar ou pagar a vista os débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/13, com significativos descontos. A adesão poderá ser feita entre os dias 19 e 30 de junho de 2014, pela internet.

O novo parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. Caso o contribuinte opte pelo pagamento a vista, a redução das multas punitiva e moratório atinge 75% do valor atualizado, e os juros incidentes sobre o principal e a multa são reduzidos em 60%.

Além das reduções já destacadas, caso o contribuinte tenha sido alvo de autuação, o pagamento do débito exigido no auto de infração e imposição de multa, ainda não inscrito em dívida ativa, será beneficiado com a redução cumulativa dos seguintes percentuais, sobre o valor atualizado da multa punitiva: 70% para pagamento a vista, em até 15 dias da notificação do AIIM, 60% caso o pagamento em parcela única ocorra entre o 16º e 30º dia da notificação da lavratura da autuação e 45% nos demais casos.

Em qualquer hipótese, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500 e haverá incidência de acréscimo financeiro de 0,64% para pagamentos em até 24 parcelas; de 0,80% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas e de 1,00% quando o contribuinte optar pelo parcelamento entre 61 e 120 parcelas.

___________

* Carlos Eduardo Gonçalves é advogado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.


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