O vibrante informativo jurídico “MIGALHAS” nos informa na edição do dia 27 de Março de 2014:
“A próxima segunda-feira marca os 50 anos do ato que deu origem ao regime militar no país. A série de eventos que encerrou o governo de João Goulart é de conhecimento público. A homenagem de Migalhas volta-se para a redemocratização. (nosso negrito)
De fato, é imprescindível rememorar o marco decisivo no processo de abertura democrática no país. O palco da cena: as tradicionais Arcadas. O público: uma multidão de estudantes, de gente do povo, de altas personalidades e de jornalistas, em comemoração do Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil. O protagonista: o mestre Goffredo da Silva Telles Junior.
Lutador incansável do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e das Liberdades Democráticas, na noite de 8 de agosto de 1977, em plena vigência do regime de ditadura militar, Professor Goffredo leu sua "Carta aos Brasileiros", no pátio da Faculdade de Direito da USP”.
Voltamos a ler a “Carta aos Brasileiros” agora, passados 28 anos do retorno à então desejada normalidade democrática, procurando constatar a aplicação dos seus postulados à nossa atual realidade política.
Na análise do essencial das leis diz o professor: (negrito nosso)
Partimos de uma distinção necessária. Distinguimos entre o legal e o legítimo.
Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima.
Sobre a legitimidade da fonte:
Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam – comunidade e Povo em cujo seio as ideias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.
A fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador, ou o conjunto dos legisladores de que se compõem os órgãos legislativos do Estado. Mas o legislador e os órgãos legislativos somente são fontes legítimas das leis enquanto forem representantes autorizados da comunidade, vozes oficiais do Povo, que é a fonte primária das leis.
E sobre a legitimidade da outorga do poder de representação:
O único outorgante de poderes legislativos é o Povo. Somente o Povo tem competência para escolher seus representantes. Somente os Representantes do Povo são legisladores legítimos.
Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Idéia: reina o Poder das convicções que inspiram as linhas mestras da Política nacional. Reina o senso grave da Ordem, que se acha definido na Constituição.
Analisando a Sociedade Civil e o Governo:
O que dá sentido ao desenvolvimento nacional, o que confere legitimidade às reformas sociais, o que dá autenticidade às renovações do Direito, são as livres manifestações do Povo, em seus órgãos de classe, nos diversos ambientes da vida.
Quem deve propulsionar o desenvolvimento é o Povo organizado, mas livre, porque ele é que tem competência, mais do que ninguém, para defender seus interesses e seus direitos.
Ora, ao constatarmos que no cenário atual os legisladores não são representantes do povo, mas sim dos Partidos políticos que os escolhem somente entre seus filiados, sob a sombra nefasta da obrigatoriedade de filiação partidária, poderíamos considerar legítima a atual representação do povo brasileiro?
Para que haja ampla, geral e irrestrita liberdade de escolha de seus representantes urge permitir ao povo organizado o registro de seus candidatos independentemente de filiação a partidos políticos.
Fica aqui a sugestão para que se pressione o Congresso.
______________
* Vadim da Costa Arsky é advogado.