A CVM – Comissão de Valores Mobiliários submeteu à audiência pública, em 21 de janeiro, edital propondo alterações à instrução CVM 476, que trata de ofertas públicas com esforços restritos.
O mercado aguardava ansiosamente por esta alteração, uma vez que, em 2009, quando foi colocada em audiência pública minuta para discutir a criação da ICVM 476, o órgão regulador já havia discutido a possibilidade de incluir ações e debêntures conversíveis em ações no rol de valores mobiliários que poderiam ser ofertados desta forma.
Ocorre que a CVM decidiu aguardar o mercado amadurecer e habituar-se às regras e conceitos da ICVM 476 tal como foi aprovada à época para, somente agora, passados cinco anos, propor a inclusão de ações e debentures conversíveis em ações no rol de valores mobiliários passíveis de serem ofertados com esforços restritos.
Esperava-se que, nesta mesma proposta, fossem tratadas de forma diferenciada as pequenas e médias empresas que optassem por este tipo de oferta.
A CVM, no entanto, optou por não tratar deste segmento específico, criando uma regra geral, determinado que os emissores, independentemente do porte, sejam registrados na categoria A, que reúne os emissores autorizados a negociar valores mobiliários em mercados regulamentados.
De todo o modo, não há qualquer impedimento regulatório para que empresas de pequeno e médio porte obtenham registro na categoria A e optem por realizar uma oferta pública com esforços restritos. A barreira será determinada pelo custo de obtenção e manutenção de registro da companhia nesta categoria.
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* Luciana Maria Agoston Burr é advogada do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.