Segundo a resolução 3.854/10 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro, detenham CBE – Capitais Brasileiros no Exterior, tais como imóveis, depósitos em contas correntes etc., que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem entregar uma declaração aqui tratada por DCBE.
Conforme a circular do Bacen 3.624/13, a DCBE relativa aos saldos de 31 de dezembro de cada ano deverá ser entregue entre 15 de fevereiro e às 18h de 5 de abril do ano subsequente.
Caso a data inicial coincida com dia em que não haja expediente do Bacen, o início fica postergado para as 10h do primeiro dia útil subsequente. Já no caso em que o prazo final coincida com dia em que não haja expediente no Bacen ou cujo expediente se encerre antes das 18h, esse prazo ficará automaticamente prorrogado para as 18h do primeiro dia útil seguinte. Assim, a DCBE relativa aos saldos de 31 de dezembro de 2013 deverá ser entregue a partir de 17 de fevereiro de 2014 até as 18h de 7 de abril de 2014.
A circular 3.624/13 estabeleceu também os prazos para entrega das DCBEs trimestrais, a serem apresentadas pelos declarantes cujos bens e valores no exterior totalizem, nas respectivas datas-base, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, conforme segue:
Data-base Período de entrega
31 de março de 30 de abril até as 18h de 05 de junho
30 de junho de 31 de julho até as 18h de 05 de setembro
30 de setembro de 31 de outubro até as 18h de 05 de dezembro
O formulário da DCBE poderá ser acessado no sítio do Bacen na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br, acessando a aba Câmbio e Capitais Internacionais / CBE.
O descumprimento das normas referentes à DCBE pode acarretar multas de até R$ 250 mil, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
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* Rosiene S. Nunes advogada do escritório Machado Associados Advogados e Consultores.