Migalhas de Peso

Advogada cega e seu legítimo direito constitucional de exercer a sua profissão

À dra. Deborah Maria Prates Barbosa a solidariedade incondicional de alguém que foi filho de pai cego e que nunca se calou diante da injustiça e da ilegalidade.

17/2/2014

Sou filho de pai cego. Acompanhei, em minha infância, juventude e idade adulta, a luta de papai contra o glaucoma, com os recursos médicos da época, mas infelizmente aos 52 anos, a cegueira passou a ser uma realidade em sua vida. Papai costumava dizer que o pior na cegueira é não poder trabalhar.

Logo, diante de experiência de vida tão triste, tenho pelas pessoas cegas um carinho especial e quando vejo um deficiente visual conseguir manter sua capacidade de trabalho, meu coração se enche de alegria e de respeito.

Pois bem, leio no “Migalhas”, que uma ilustre e combatente advogada cega requereu ao CNJ a possibilidade de apresentar petições em papel perante aquele órgão e até que o programa eletrônico denominado PJe pudesse ser acessível aos deficientes visuais. O ministro Joaquim Barbosa, como presidente daquele órgão administrativo e burocrático indeferiu o seu requerimento, sob o argumento frio e desumano de que a advogada deveria pedir auxílio a terceiros para peticionar eletronicamente, ficando dependente de outros para o exercício de sua profissão. Insensibilidade maior não seria possível por parte de um magistrado.

Inconformada, a ilustre e combatente advogada deu entrada com Mandado de Segurança em seu nome perante o Supremo Tribunal Federal em defesa do direito líquido e certo de uma advogada cega apresentar petições em papel, até que os sites do Poder Judiciário se tornem acessíveis em relação ao programa eletrônico denominado PJe. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar, reparando a injustiça.

Todavia, o ministro Joaquim Barbosa, se verdadeira a versão veiculada pela imprensa, em sessão administrativa do CNJ, teria criticado a decisão que deferiu a liminar no Mandado de Segurança, considerada por ele como um “exemplo” de “populismo judiciário”, de acordo com os jornais do dia 11/2.

A dra. Deborah Maria Prates Barbosa gravou um vídeo no qual afirma que o ministro Joaquim Barbosa, com seu ato, desrespeitou a Constituição e questionou, em justa ponderação: “Não será ele o cego”?

De há muito, em diversos artigos, repisei alguns aspectos importantes sobre a postura e convivência dos ministros de nossa Suprema Corte. Ser ministro do Supremo Tribunal Federal exige do juiz que tenha presente a imorredoura exortação de Rui Barbosa "Quisesse eu levantar os escarcéus políticos e não me dirigiria ao remanso deste Tribunal, a este recanto de paz" e "aqui não podem entrar as paixões que tumultuam na alma humana; porque este lugar é o refúgio da Justiça". Os "escarcéus políticos", de outra parte, não se coadunam com atitudes de qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal, dentro ou fora da Corte Constitucional, muito menos daquele que ocupa, transitoriamente, a sua Presidência.

Afirmar que a liminar deferida pelo ministro Lewandowski seria exemplo de “populismo judiciário”, não me assusta, partindo a crítica de um ministro capaz de acusar o ministro Marco Aurélio de “fraudar distribuição de processos”; colocar “em xeque a lisura do presidente da Corte”, ministro Gilmar Mendes, com idêntica atitude descortês e grosseira; em entrevista ao jornal “O Globo” dirigir ataques grosseiros e sem qualquer respeito à verdade ao presidente ministro Cezar Peluso; durante o julgamento do caso “mensalão” apartear diversas vezes o ministro Lewandowski de forma grosseira e agressiva, chegando ao ponto de afirmar que o Revisor estaria a ser “advogado” dos réus.

E tudo fazendo diante dos holofotes da televisão, para ganhar indiscutível repercussão popular de um novo justiceiro de toga. “Populismo judiciário” típico de um “óbvio ululante” na feliz expressão de Otto Lara Rezende, que alguns atribuem sem razão, a Nelson Rodrigues.

Se for verdade que Sua Excelência tenha dito o que disse, conforme relato dos jornais do dia 11/2, razão assiste à dra. Deborah que “cego” seria o ministro Joaquim Barbosa ao desconhecer a circunstância de que um deficiente visual tem o direito constitucional de exercer a sua profissão; direito constitucional, ainda, de se utilizar do meio disponível ao alcance de uma pessoa cega; direito constitucional de impetrar mandado de segurança contra um ato ilegal e ilegítimo capaz de ferir direito líquido e certo de exercer sua atividade profissional, sem estar sujeita a depender de outras pessoas para o acesso eletrônico.

Sua Excelência não é dono da verdade para criticar decisão de outro ministro, no esquecimento de que o ministro Lewandowski nada mais fez do que respeitar a Constituição. Ao contrário do ministro Joaquim Barbosa que preferiu desconhecê-la ao impedir a Impetrante de apresentar petições <_st13a_personname w:st="on" productid="em papel. Portanto">em papel. Portanto, Sua Excelência deixou de enxergar o direito constitucional, que o ministro Lewandowski enxergou e, assim mesmo, teve o desprazer de saber que sua decisão foi incluída como exemplo de “populismo judiciário”...

Santo “populismo judiciário” – nas palavras do ministro Joaquim Barbosa - que restabeleceu a Justiça, sem precisar buscar repercussão popular com atitudes grosseiras e agressivas.

À dra. Deborah Maria Prates Barbosa a solidariedade incondicional de alguém que foi filho de pai cego e que nunca se calou diante da injustiça e da ilegalidade, em mais de 50 anos de dedicação exclusiva ao Direito e à Justiça.

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*Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados






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