O INPI recentemente lançou o Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas em colaboração com o CNCP - Conselho Nacional de Combate à Pirataria. A base legal para a criação do diretório foi a resolução 1/13 do CNCP.
O diretório é basicamente um sistema de informação que objetiva concentrar todas as informações relevantes ao combate da pirataria de marcas registradas e suas principais características são as seguintes:
(a) o diretório é um projeto piloto e está sendo implementado como um teste;
(b) as informações constantes da base de marcas do INPI acerca de marcas registradas serão automaticamente inseridas no diretório (incluindo informações relativas aos procuradores junto ao INPI);
(c) as informações contidas no diretório estarão acessíveis somente por autoridades envolvidas no combate à pirataria e não serão consideradas confidenciais;
(d) o cadastro no diretório é aconselhável nos casos em que o titular da marca queira nomear um procurador diferente (que não seja o procurador cujos dados já constam da base de dados de marcas do INPI) para se encarregar do combate à pirataria de suas marcas no Brasil ou no caso que o titular da marca queira fornecer informações adicionais acerca dos produtos originais e demais artigos com a marca;
(e) é necessária a apresentação de uma procuração específica (que não substituirá nem revogará a procuração do atual procurador para as marcas junto ao PTO);
(f) deverá ser preenchido um formulário específico e enviado por e-mail para o INPI juntamente com a procuração e documentação adicional (quando houver) para cadastrar a marca e a informação relevante relativamente à mesma no diretório (o preenchimento e apresentação de novos formulários serão necessários sempre que houver alteração ou atualização das informações constantes do diretório); e
(e) o cadastro no diretório será gratuito até junho de 2014.
Após junho de 2014, o desempenho do sistema será avaliado pelo INPI e eventuais mudanças (incluindo a cobrança de uma retribuição pelo cadastro) poderão ser adotadas (tais mudanças poderão incluir a necessidade de reapresentação do formulário, informações relevantes, e documentação).
Qualquer apreensão de mercadorias com marcas pirateadas será comunicada ao procurador cadastrado no diretório (na falta deste a comunicação será enviada ao procurador cadastrado na base de marcas do INPI).
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