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Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias eTrabalhistas está em fase de implementação

Logo, um novo tempo começará nas relações de trabalho, ao qual as empresas precisarão se adaptar.

13/2/2014

O ESocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas está em fase de implementação é um programa do governo Federal que promete mudar a rotina burocrática das empresas. O objetivo é unificar as informações enviadas pelo empregador sobre os seus empregados, obrigando-o a cumprir com suas obrigações trabalhistas e tributárias.

O programa funcionará em uma ação conjunta da CEF - Caixa Econômica Federal, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, MPS - Ministério da Previdência, MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria da RFB Receita Federal do Brasil; em parceria com o Ministério de Planejamento.

As justificativas por parte do governo Federal para a adoção do ESocial residem no fato de que, após a implantação, facilitaria a vida das empresas. Nesse sentido, as principais vantagens do programa são:

O programa dificulta a realização de fraudes, o que deve aumentar a arrecadação Federal em cerca de 20 bilhões de reais e como consequência combater a concorrência desleal feita em relação a empregadores que estão em situação regular.

Os empregadores que cumprem com as suas obrigações trabalhistas poderão atuar com mais transparência e segurança jurídica, evitando passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.

Já o empregado terá seus direitos preservados e garantidos pelo governo, podendo acessar seus dados para consulta a partir do site com o seu CPF.

Atualmente o sistema está em fase experimental e ainda não é obrigatório para nenhum tipo de empregador. Não obstante, os empregadores domésticos já podem se cadastrar no site e começar a utilizar o programa, que conta com o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

A obrigatoriedade da prestação de informações por meio do sistema irá obedecer ao cronograma abaixo estipulado:

a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: irá iniciar até 30/4/14;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: irá iniciar até 30/6/14;

c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, MEI - Micro Empreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: irá iniciar até 30/11/2014;

d) Órgãos da administração direta da União, Estados, DF e municípios, bem como suas autarquias e fundações: irá iniciar até 31/1/15.

No site www.esocial.gov.br o empregador deverá gerar um arquivo eletrônico assinado digitalmente contendo as informações previstas nos leiautes. Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da ESocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

O governo afirma que o ESocial diminuirá a burocracia e facilitar o envio de informações trabalhistas e tributárias por parte do empregador, porém o sistema que veio para simplificar pode aumentar a burocracia e os custos para as empresas com a implementação e treinamento para a utilização do novo sistema.

Registre-se também que, apesar dos prazos para suposta entrada em vigor, o manual do usuário do ESocial ainda não foi concluído, fato que impede a adoção do sistema na prática.

Nesse sentido, o ideal teria sido o governo Federal submeter o ESocial a um amplo debate público, onde as empresas teriam a oportunidade de se manifestar a respeito.

Diante das diversas opiniões apresentadas, o governo Federal finalizaria o sistema e divulgaria um cronograma de implantação com a segurança de que na data de inicio fixada o sistema estaria em pleno e adequado funcionamento, fato este que não ocorreu.

De qualquer forma, para que as empresas possam se preparar desde já à obrigatoriedade do uso do ESocial, elas devem verificar se o sistema de cadastro de empregados está devidamente atualizado com as informações relativas à vida laboral de cada um dos trabalhadores.

Adicionalmente, sugere-se a realização de reuniões internas preparatórias com os integrantes dos departamentos jurídico, recursos humanos, contabilidade, finanças e departamento pessoal, com o intuito de esclarecer que muito em breve as rotinas contábeis e trabalhistas das empresas sofrerão um acelerado processo de informatização, ao qual todos precisarão se adaptar para que a empresa tenha condições de prestar as informações solicitadas pelo ESocial de maneira completa e tempestiva, com o objetivo de evitar uma contingencia desnecessária.

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* Luiz Fernando Alouche é advogado do escritório Almeida Advogados.








* Tamira Maira Fioravante é advogada do escritório Almeida Advogados.

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