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Mais dois anos para incentivos ao esporte

A lei de incentivo ao esporte tem permitido que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do IR a projetos esportivos. Restando apenas dois anos para se utilizar essa modalidade de patrocínio, sabe-se que a prática em questão pode gerar benefícios.

24/1/2014

A lei de incentivo ao esporte (LIE) - (11.438/06), em vigor há sete anos, tem permitido que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do imposto de renda para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Trata-se de projetos de desporto de participação, educacionais ou desporto de alto rendimento advindos de entidades de natureza desportiva, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), dentre ouras confederações, federações, clubes e associações ligadas ao desporto.

A referida lei limitou o prazo para incentivos e benefícios fiscais visando ao fomento das atividades desportivas até o ano-calendário de 2015.

Desse modo, restam apenas dois anos para que empresas e entidades esportivas utilizem essa modalidade de patrocínio incentivado.

Ilustrativamente, podem ser viabilizados por meio da LIE: a construção, reforma ou ampliação de instalações esportivas, o custeio de treinamento e participação em competições esportivas, a criação de centros de aprendizagem, a promoção de estudos ligados ao desporto.

Nesse sistema, as empresas e pessoas físicas investem parte do que pagariam de IR via projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As pessoas jurídicas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas até 6% do imposto devido. O pagamento é feito diretamente na conta bancária da entidade esportiva, que emitirá um recibo do valor depositado e enviará ao patrocinador, sendo que tal documento servirá como comprovante para que o incentivo fiscal se efetue. O ressarcimento do patrocínio realizado virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

As empresas qualificadas para patrocinar os projetos da lei de incentivo são aquelas que declaram o IR com base em seu lucro real.

Ressalta-se ainda que, caso a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a lei Rouanet ou o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), continua tendo direito a investir até 1% do que pagaria de imposto por meio da LIE (fazendo a devida dedução). Além disso, um mesmo projeto poderá ter uma pluralidade de patrocinadores ou doadores. E um mesmo patrocinador ou doador pode investir em vários projetos.

Certamente, para as empresas que queiram investir no marketing desportivo, o patrocínio é uma ótima opção, pois haverá uma associação da marca ao projeto esportivo.

Outrossim, dado o momento histórico que vivemos, dos megaeventos esportivos no Brasil, apoiar o esporte nacional pode ser um excelente momento de demonstrar sua responsabilidade social.

É preciso enxergar o enorme potencial que temos nas modalidades esportivas que ainda estão sem patrocínio. Afinal, algumas delas estarão presentes nas Olimpíadas Rio 2016. A responsabilidade social é enorme. Não somente visando o evento em si, mas o legado advindo dele.

Além da promoção do desporto em si, outros benefícios podem decorrer do patrocínio em questão, tais como: (i) a exposição da marca em todos os bens viabilizados pelos recursos incentivados; (ii) não há contrapartida por parte da empresa de nenhum valor além do que seria recolhido diretamente à Receita Federal; (iii) ausência de burocracia para o patrocinador ou doador; (iv) a avaliação técnica, o acompanhamento da gestão e a prestação de contas são realizadas pelo Ministério dos Esportes, conferindo segurança a todo o procedimento; (v) demonstração inequívoca de responsabilidade social da empresa.

Assim, esses dois anos que virão reservam muitas oportunidades para as entidades esportivas que desejam e estão aptas a utilizar a LIE.

Para as empresas pode ser uma oportunidade de investir na imagem perante a sociedade em um momento que nunca foi tão oportuno. Associar-se a modalidades esportivas, mesmo as menos conhecidas pode ser um investimento. Não raro surgem talentos em modalidades esportivas que ainda não figuram entre as de maior publicidade.

Por fim, esta é mais uma opção para os patrocinadores que querem sua marca associada a uma experiência lúdica vibrante, dissociada de eventos de violência. Em um momento que o mercado está reavaliando suas opções de incentivo e repensando as estratégicas de marketing, o patrocínio a entidades de outras modalidades esportivas pode diversificar investimentos que antes estavam restritos ao futebol.
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“O presente trabalho não representa necessariamente a opinião do Escritório, servindo apenas de base para debate entre os estudiosos da matéria. Todos os direitos reservados”.

* Filipe Alves Rodrigues é consultor legal do escritório Trigueiro Fontes Advogados.






 

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