Concomitantemente à celebração do "Dia Nacional de Combate à Pirataria", o CNCP/MJ - Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do MJ, publicou na terça-feira (3/12), no DOU, a criação do "Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas".
O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas foi criado pela resolução 1/13 e será gerido diretamente pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e supervisionado pela secretaria executiva do CNCP/MJ, tendo entre seus principais objetivos a facilitação do contato entre os servidores públicos que atuam no combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual e à sonegação fiscal deles decorrentes e os titulares das marcas devidamente registradas no INPI.
A criação do Diretório vem de encontro a uma antiga e cotidiana necessidade das autoridades públicas que, ao realizarem a fiscalização e/ou apreensão de produtos pirateados, falsificados, descaminhados e afins, possuem imensa dificuldade em saber quem são e como encontrar os detentores/representantes legalmente habilitados das marcas no Brasil, o que normalmente impede uma melhor atuação por parte dessas autoridades, costumeiramente levando a liberação da mercadoria apreendida, liberação dos envolvidos nos delitos, ausência de quaisquer ações cíveis, fiscais ou criminais, entre outros fatores que acabam por estimular ainda mais os crimes de pirataria e contra a propriedade intelectual.
Fundamental será o papel dos escritórios de advocacia que atuam com questões ligadas à falsificação, pirataria e outros delitos relacionados à propriedade imaterial de seus clientes, uma vez que juntamente com os detentores das marcas, serão responsáveis diretos pela correta "alimentação" do Diretório, além de assessorarem tais detentores na confecção/fornecimento:
a) de exemplares, manuais ou informações de produtos originais, para fins de perícia em produtos contrafeitos apreendidos pela autoridade policial;
b) de representações e documentos para fins de instauração de inquérito policial ou elaboração de termo circunstanciado em operações destinadas a coibir o comércio de produtos falsificados;
c) elaboração de laudos referentes à autenticidade de produtos retidos ou apreendidos por autoridades públicas;
d) ajuda e orientação para destinação ou destruição de produtos falsificados
apreendidos;e) tomada de decisão relativa à retenção de mercadorias com suspeita de
contrafação por quaisquer órgãos de fiscalização; ef) atendimento a outras demandas originadas dos órgãos repressivos e fiscalizadores, relacionadas a ações de combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Importante mencionar que o Diretório será composto por um cadastro de representantes dos titulares das marcas indicados para auxiliar as autoridades públicas no combate à pirataria e não se confunde com o já existente cadastro do INPI de agentes da propriedade industrial.
Ainda existem diversos outros pontos a serem discutidos, melhorados e implementados, tais como o desenvolvimento de um sistema que exija a autorização do detentor da patente para a liberação de determinadas mercadorias na alfândega; a padronização dos procedimentos de apreensão de mercadorias piratas; maior celeridade processual e no perdimento ou destruição de mercadorias ilegais apreendidas, perícia por amostragem, entre outros, mas, a criação do citado Diretório é um grande avanço para o trabalho das autoridades públicas e fundamental para os detentores das marcas, que investem em pesquisas, desenvolvimento de novos produtos, tecnologias, criam empregos, geram renda, impostos e precisam ter seus ativos protegidos da melhor forma possível.
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Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1 – nº 234, pg. 50 de 3.12.2013; www.portal.mj.gov.br;
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