Migalhas de Peso

Mudando para o concorrente

Uma empresa americana teria ajuizado uma ação perante um Tribunal com o objetivo de impedir que um dos seus ex-empregados integrasse o quadro da rival.

7/12/2005


Mudando para o concorrente


Sylvia Romano*


Uma empresa americana teria ajuizado uma ação perante um Tribunal com o objetivo de impedir que um dos seus ex-empregados integrasse o quadro da rival.


A empresa alegou que o funcionário teria violado cláusula de não concorrência contida em contrato de trabalho com a empresa, onde ele trabalhou por longo tempo. A referida cláusula estabelece que ele não poderia trabalhar para competidores durante o período de um ano a partir de sua saída.


A ação menciona, ainda, que ao ingressar na concorrência o funcionário iria “revelar os principais segredos para a nova empresa”.


Hoje não é difícil encontrarmos casos semelhantes no Brasil. A questão surge à medida que o conhecimento e a propriedade intelectual vão se tornando mais importantes do que o capital físico, e as empresas vêm-se forçadas a proteger este capital intelectual através de medidas extraordinárias.


Esta é uma situação cada vez mais comum e as empresas tentam proteger seu patrimônio por meio de medidas nos mais diversos ramos do Direito, como o da propriedade intelectual, o concorrencial e, até mesmo, o trabalhista.


O empregado que exerce função técnica altamente especializada ou cargo de direção acaba tendo acesso às informações confidenciais que constituem relevante patrimônio empresarial, tais como segredos industriais ou comerciais e estratégias de mercado ou marketing das empresas empregadoras.


É nesse contexto que se discute a restrição à prestação de serviços para outra empresa, concorrente do antigo empregador.

A validade das cláusulas no Brasil


Essa modalidade de cláusula de não concorrência teria validade no Brasil?


O dever de fidelidade está claramente disposto na CLT, segundo a qual “a negociação habitual, e a violação de segredo de empresa são hipóteses de faltas graves que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”.


O que se questiona, porém, é sobre a validade da imposição de limitações ao trabalhador, uma vez extinto o contrato de trabalho, sendo que “o dever do trabalhador de abster-se de prestar serviços para a concorrência deve ser atrelado à vantagem financeira que justifique a obrigação, desde que observados alguns parâmetros e a previsão do beneficio que o empregado auferiria pela limitação a que fica submetido”.


A legislação trabalhista protege o empregador da concorrência do empregado durante a relação de trabalho. Contudo, qual é a proteção do empregador após a extinção do contrato de trabalho? É válida a inserção de cláusula de não-concorrência inserta no contrato de trabalho?


Alguns argumentam que, terminado o contrato de trabalho, a cláusula de não-concorrência não teria mais validade. Entretanto, é sabido que algumas cláusulas do contrato de trabalho podem ter validade após a sua cessação.


Evitando Problemas

Inclua no acordo escrito com o seu novo empregador uma cláusula afirmando que não utilizará nem revelará quaisquer segredos comerciais dos seus empregadores anteriores. Mesmo se a informação só existir no seu intelecto, tenha cuidado com a forma como a utiliza no seu novo cargo.

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*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados








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